O vereador da Câmara de Vitória, Maurício Leite (Cidadania), posicionou-se contra a representação da vereadora Camila Valadão (PSOL) por suposta quebra de decoro do vereador Gilvan da Federal (Patriota). Maurício, que é relator do processo, “entendeu que o representado não extrapolou as prerrogativas inerentes ao mandato. Apenas explicitou sua opinião política”.
O processo foi aberto pela vereadora no dia 27 de abril, após sofrer ataques machistas de Gilvan. No documento, Camila Valadão aponta que, desde que tomou posse no Legislativo municipal, em janeiro deste ano, tornou-se alvo de agressões verbais e comentários machistas por parte do vereador.
Um dos episódios polêmicos e que ganhou repercussão nacional ocorreu no Dia da Mulher, quando Camila presidia a sessão ao lado da Karla Coser (PT). Logo no início dos trabalhos, Gilvan reclamou da roupa da vereadora. “Creio que os vereadores aqui tem que estar com traje formal, e na minha opinião a vereadora não está com traje formal para a sessão”, disse Gilvan se referindo à blusa da parlamentar. Ainda acrescentou: “quem quer respeito, se dá ao respeito”.
Já na sessão do dia 14 de abril, o vereador bolsonarista interrompeu aos gritos a fala de Camila, que fazia um pronunciamento a respeito de uma proposta sobre regras de transição da aposentadoria. A vereadora ainda alega que, além da perseguição dentro do plenário, o parlamentar tem usado em suas redes sociais vídeos para atacá-la.
Na última quarta-feira (02) o parecer do relator seria apreciado durante a reunião da Corregedoria. Porém, foi retirado de pauta após um pedido de Camila. Ela também é integrante da Corregedoria, por isso solicitou à Procuradoria da Casa que avalie a substituição dela por um suplente. Após parecer da Procuradoria, uma nova reunião será agendada.
“Vamos aguardar agora a próxima reunião para vermos se o parecer é aceito ou rejeitado. Nós esperamos que ele seja rejeitado porque ele tem um problema grave de técnica. Na nossa avaliação, o relatório tem um equívoco considerável porque acaba fazendo um julgamento sobre o mérito da representação e não a avaliação se a nossa representação cumpre os pré-requisitos regimentais. Então, ele faz um juízo de mérito o que extrapola aquilo que deveria ser a competência do relatório”, diz Camila Valadão.