Dois vereadores da Serra apresentaram à Câmara um projeto de lei que visa a proibição do consumo de maconha e demais drogas ilícitas “na presença de crianças e adolescentes e em espaços públicos” da cidade.
Pastor Dinho Souza (PL) e Agente Dias (Republicanos) sugerem que, caso a infração administrativa seja constatada, a pessoa seja multada em até um salário mínimo – R$ 1.518 – caso o uso ocorra “no interior, ou dentro de um raio de distância de 100 metros, de hospitais e escolas”.
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De acordo com a proposta, protocolada no último dia 23, o valor pago pelo infrator será destinado a organizações sem fins lucrativos que desenvolvem atividades de prevenção e combate ao uso de drogas.
Os parlamentares justificam que “os usuários de maconha estão destruindo a convivência em locais públicos deste município, inibindo a presença das famílias por ocasionar uma sensação de insegurança”.
A fiscalização, segundo o projeto, ficaria a cargo dos agentes da Guarda Civil Municipal e dos agentes de trânsito.
Inconstitucionalidade do projeto
A reportagem do Folha Vitória apurou com especialistas a constitucionalidade do texto.
De acordo com o advogado consultor em Direitos Humanos e professor da Universidade Presbiteriana Mackenzie, Caleb Salomão Pereira, a proposta é inconstitucional.
“A legislação sobre drogas está constitucionalmente submetida ao princípio federativo, sendo da União Federal a competência exclusiva para regulamentar o tema”, explicou o professor.
No caso de uma eventual aprovação da medida e aplicação da multa, ela poderia ser judicialmente anulada. “Assim como a lei municipal, que eventualmente autoriza essa multa, deve ser declarada inconstitucional”.
Tendo como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de até 40g de maconha para uso pessoal, o advogado especialista em direito público, Leonardo Miranda Maioli, explica que a medida não legalizou o porte, mantendo como proibido o consumo da droga.
“É permitida a posse de até 40g de maconha. Se o usuário for pego em alguma atitude com essa quantidade, vai sofrer as sanções administrativas que já existem na Lei Antidrogas, que é uma lei do arcabouço penal brasileiro”.
De acordo com a Constituição, aponta Maioli, os municípios não podem legislar nem interferir sobre o direito penal. Esta competência é da União.
Pereira reforça: “a multa fere a lei federal e a Constituição. E a lei municipal fere a Constituição na medida em que usurpa a competência da União”.
A decisão do STF manteve a proibição do consumo de maconha. No entanto, as consequências passaram a ter natureza administrativa e não criminal.
Ou seja, a pena prevista para o usuário é advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços comunitários e participação em programas ou cursos educativos.
Como consta no projeto de lei, os vereadores serranos consideram a decisão do Supremo uma “relativização” do tema.
“Relativizações como a posta pelo STF precisam ter seus efeitos mitigados a fim de que seja preservado o interesse local maior da segurança e da saúde pública, em especial, das crianças e dos adolescentes deste município”, justificam os parlamentares.
Os vereadores Pastor Dinho Souza e Agente Dias foram procurados pela reportagem do Folha Vitória, mas não responderam até o momento da publicação. O espaço segue aberto para manifestação.