Política

Vereadores de Guarapari aprovam projeto que aumenta salários

Aumento para prefeito, vice, secretários e para os próprios parlamentares não poderia ser concedido devido a congelamento imposto por medida provisória, em função da pandemia. Gestor municipal pode passar a ganhar R$ 16,9 mil e vereadores poderão ganhar R$ 8,9 mil

Foto: arquivo folha da cidade

A Câmara de Vereadores de Guarapari aprovou, na manhã desta terça, um aumento para prefeito, vice, secretários e para os próprios parlamentares. O salário do prefeito passa de R$ 13.200 para R$ 16.900. O vencimento do vice vai de R$ 7.200 para R$ 9 mil . Já os salários dos vereadores vão de R$ 6,9 mil para R$ 8,9 mil. O presidente da Casa passará a ganhar R$ 11.500. O projeto é de autoria dos vereadores Enis Gordin (PSB), Lennon Monjardim (Podemos), Oziel de Souza (PSC), Paulina Aleixo (PP) e Thiago Paterlini (Podemos). 

Dos 17 vereadores, 14 participaram da sessão extraordinária e 11 foram a favor. São eles: Clebinho Brambati (PTB); Denizart Zazá (Podemos); Dito Xaréu (PSDB); Gilmar Pinheiros (Republicanos); Kamila Rocha (PTB); Lennon Monjardim (Podemos); Paulina Aleixo (PP); Rosangela Loyola (PSDB); Sandro Bigossi (DEM); Wendel Lima (PTB); e Zé Preto (Patriota).

Apenas 3 votaram contra o projeto de Resolução 007/2020: Dr. Rogério Zanon (DC); Marcos Grijó (PDT) Thiago Paterlini (Podemos). Oziel de Souza (PSC) e Fernanda Mazzeli (Republicanos) não compareceram à sessão extraordinária. O presidente Enis Gordin não vota. Agora o projeto vai para sanção do prefeito Edson Magalhães (PSDB).

Vale lembrar que o governo federal publicou, no início de junho, uma medida provisória que concede apoio financeiro a estados e municípios para o combate à pandemia. Mas, a contrapartida é que não haja aumento de salário até o final de 2021. Ou seja, estados e municípios estão proibidos de conceder qualquer tipo de aumento até o final do ano que vem.

Por meio de nota, a Câmara informou que, se sancionado, o reajuste só passará a valer a partir de 2022, em função da medida provisória do governo federal. Informou também que “já são praticamente duas legislaturas sem que houvesse discussão de tal matéria. Insta salientar que, neste período, a remuneração do funcionalismo público passou por diversos reajustes que, no acumulado, considerando reformas administrativas, reposições salariais e reajustes, chegam a mais de 40%. Nesse sentido, frisa-se que a fixação dos novos subsídios proposta neste instrumento legislativo chega ao percentual de pouco mais que 20%”. Veja ao final do texto a nota na íntegra.

A Prefeitura de Guarapari não definiu se vai cumprir a medida provisória ou não. Se limitou a informar, por meio de nota,  que “ainda não recebeu a deliberação da votação do projeto de lei, de iniciativa do Legislativo (Câmara de Vereadores). Tão logo seja deliberado pela Câmara, será analisado pelo Executivo quanto à sua sanção ou veto”.

Nota da Câmara dos Vereadores:

A Constituição estabelece em seu art. 29 incisos V e VI que os subsídios dos Agentes Políticos devem ser fixados por proposição de iniciativa da Câmara Municipal, representada por sua Mesa Diretora.


Cabe ressaltar que tal proposição mostra-se plausível e razoável, visto que há cerca de 8 (oito) anos os subsídios dos agentes políticos desta municipalidade se firmam nos mesmos valores, não tendo sofrido qualquer tipo de reajuste dentro deste lapso temporal, já que as últimas atualizações se deram no ano de 20121.

Como é cediço, o fenômeno inflacionário nacional acarreta a corrosão do valor da moeda e, consequentemente, a perda do seu poder aquisitivo. Considerando esse cenário, é possível inferir que o subsídio dos agentes políticos deste município sofreu significativa diminuição desde sua última revisão, quando deveria ter recebido ao menos a reposição da inflação anualmente.

Veja que já são praticamente duas legislaturas sem que houvesse discussão de tal matéria. Insta salientar que, neste período, a remuneração do funcionalismo público passou por diversos reajustes que, no acumulado, considerando reformas administrativas, reposições salariais e reajustes, chegam a mais de 40%.

Nesse sentido, frisa-se que a fixação dos novos subsídios proposta neste instrumento legislativo chega ao percentual de pouco mais que 20%. Ou seja, mesmo diante desse reajuste, os subsídios dos agentes políticos deste município não alcançarão o percentual de revisão conquistado, diga-se de passagem, merecidamente, pelo funcionalismo público municipal.
Sendo assim, busca-se através desta proposta legislativa apenas mitigar, principalmente, os prejuízos decorrentes das perdas inflacionárias que, sobretudo nos últimos anos, afligem de sobremaneira a moeda corrente nacional. Neste espeque, se considerarmos uma inflação média de 4% ao ano e, considerando que a Lei, se aprovada, entrará em vigor em 2022, formando assim quase um decênio sem reajuste, teremos uma defasagem de aproximadamente 40% sobre os subsídios que agora são trazidos à discussão dessa honrada Casa de Leis.

Em verdade, desde a última correção, em 2012, a inflação acumulada chega a 63,11% pelo IPCA e 100,41% pelo IGP. Importante ressaltar ainda que a correção valerá apenas a partir de janeiro de 2022. Vale ressaltar que o reajuste proposto se trilha pela linha da legalidade observados os ditames da Carta Constitucional, como mencionado acima.

Destaca-se, nesta linha, que este instrumento legislativo só passará a surtir seus efeitos, se aprovado, a partir do ano de 2022 (como já mencionado), em cumprimento à alteração perpetrada na Lei Complementar nº 173/2020, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia do COVID-19, havendo, portanto, mais lapso temporal de defasagem.

Por outro lado, este período permitirá a realização que ajustes orçamentários ocorram de forma serena, para consecução dos almejados pela norma.