A Comissão de Desburocratização da Câmara de Vitória, protocolou um projeto na Casa para extinguir leis municipais sem sentido. O objetivo é revogar leis sem nenhuma relevância para a população e organizar e simplificar as realmente importantes, facilitando a vida do cidadão.
Presidida pelo vereador Mazinho dos Anjos (PSD), a Comissão protocolou o pedido de revogação de 10 leis inicialmente, dentre elas: as que instituíam os dias municipais do supermercado e de higienização de mãos, além da lei que obriga bares e restaurantes a afixar cartazes nos estabelecimentos sobre a importância da manutenção da limpeza dos sanitários.
Segundo Mazinho, a intenção da Comissão é revogar cerca de mil leis sem utilidade no município. “A cidade de Vitória tem quase nove mil leis e muitas delas não servem para nada. Por isso, a Comissão está se empenhando em reduzir esse número, ver quais podem ser revogadas e depois reorganizar as importantes no site da Câmara”, disse o vereador.
A população também poderá auxiliar os parlamentares nesse processo. Quem tiver sugestões de leis sem importância pode entrar em contato com a Comissão através do telefone 99830-5222 ou pelo email: [email protected].
Confira as 10 primeiras leis que serão revogadas, caso projeto seja aprovado na Câmara:
A Lei 4.094/1994 determina a apresentação de relatórios de impactos na saúde do trabalhador para todas as empresas. A Lei cria burocracia e despesas sem necessidade, uma vez que já existe uma série de determinações já estipuladas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A Lei 5.378/2001 institui exame toxicológico aos detentores de mandatos eletivos e servidores municipais. A lei nunca foi aplicada na prática, por impossibilidade financeira e administrativa.
A Lei 5.761/2002 determina a exibição de cartazes com informações sobre medicamentos genéricos em Vitória. A Lei também peca por sua impossibilidade de implementação e falta de razoabilidade, ferindo, ainda, a livre iniciativa dos particulares.
A Lei 5.931/2003 obriga bares e restaurantes a afixar cartazes nos estabelecimentos sobre a importância da manutenção da limpeza dos sanitários. A lei, além de ferir a livre iniciativa dos particulares, ainda mostra-se desnecessária, uma vez que a Vigilância Sanitária já atua nesse setor.
A Lei n° 8.324/2012 dispõe sobre a vigilância noturna durante velórios realizados em cemitérios públicos municipais. A lei é flagrantemente inconstitucional, pois interfere na administração pública ao obrigar a disponibilização ou deslocamento de servidores para promover a segurança noturna dos cemitérios.
A Lei n° 8.456/2013 concede isenção às crianças de até 5 anos na utilização do transporte público municipal urbano. Contudo, a isenção já está prevista no art. 235 da Lei Orgânica do Município, o que torna a lei desnecessária.
A Lei n° 8.555/2013 institui o Dia Municipal de Higienização das Mãos. A lei não tem nenhuma utilidade ou retorno para a sociedade.
A Lei n° 8.614/2014 obriga estabelecimentos comerciais a utilizarem papel resistente à luz fluorescente e solar na impressão de cupons fiscais. A lei fere a livre iniciativa dos comerciantes, além de dispor sobre direito civil e comercial, matérias privativas da União. A Lei também já é objeto da ADI n° 0000503-32.2017.8.08.0000.
A Lei n° 8.794/2015 institui o Dia do Vizinho. Assim como a Lei n° 8.555/2013, que institui o Dia Municipal de Higienização das Mãos, a lei não tem utilidade ou retorno para a sociedade.
A Lei n° 8.890/2015 que institui o Dia Municipal do Supermercado também não tem utilidade ou retorno para a sociedade.