Ex-vereador e atualmente vice-prefeito de Alto Rio Novo, Matheus Oliveira Silva, foi condenado pela Justiça a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um advogado de Colatina.
A sentença proferida pelo 1º Juizado Especial Cível de Colatina nesta segunda-feira (9) afirma que o vice-prefeito emitiu ofensas de caráter pessoal contra o requerente Marlon Pereira durante um discurso na Câmara.
Segundo os autos, o discurso foi proferido em ambiente de ampla publicidade, sendo transmitido ao vivo em radiofrequência para todo o município.
Para justificar o ato, o ex-vereador alegou a imunidade parlamentar como garantia de sua liberdade de discurso. No entanto, o juiz Bruno Silveira de Oliveira afirma que o parlamentar não pode se beneficiar do dispositivo para propagar ofensas com o intuito de desonrar terceiros.
Segundo o magistrado, o intuito da norma que assegura imunidade ao parlamentar é o de facilitar a vida do político, e não ocultar a intenção de corromper a moral alheia.
“Assim sendo, merece ressalto que a conduta do Requerido, que assomou a tribuna da sua Casa Legislativa para anunciar injúrias à parte Demandante, não só constitui conduta atentatória ao seu decoro parlamentar, como também viola a ordem jurídica, os foros de civilidade, a consciência do cidadão, e sobretudo, o princípio da dignidade humana”, concluiu o magistrado, justificando assim sua decisão.