Política

Voto de Lewandowski proíbe novas reeleições da Mesa Diretora na Ales

Ministro é relator do processo e já tinha concedido liminar suspendendo trecho da Constituição Estadual que permite a reeleição na mesma legislatura

Foto: Coluna De Olho no Poder

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela proibição da reeleição de membros da Assembleia Legislativa do Estado. A decisão não é retroativa, ou seja, não vai impactar a reeleição de Erick Musso (Republicanos), reeleito para o cargo pela terceira vez. O ministro é relator do processo e já tinha concedido liminar, em março, suspendendo trecho da Constituição Estadual permitindo a reeleição na mesma legislatura. 

O julgamento teve início na madrugada desta sexta-feira, em sessão virtual. Entretanto, após o voto de Lewandowski, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista e o julgamento foi adiado, sem previsão de ser retomado. O voto do ministro é referente a ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) que tramitam no STF referentes ao Legislativo capixaba. 

Na decisão, o ministro diz que já está consolidado, entre o colegiado, sobre a proibição da reeleição em cargos de comando do Legislativo, como está previsto na Constituição Federal.  Por isso, segundo ele, a norma deve ser aplicada às eleições das mesas diretoras dos legislativos estaduais e municipais. “Há indicativos claros de que o atual entendimento desta Corte atribui novo alcance à regra proibitiva, à luz dos princípios republicano e democrático”, afirmou.

Entenda quais são as ações 

Em fevereiro, o PROS ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a reeleição de Erick Musso como presidente da Assembleia Legislativa do Estado. O partido alega que a recondução do parlamentar ao cargo na mesma legislatura é inconstitucional. Na ação, pede “imediata desconstituição” da eleição, ou “a realização imediata de nova eleição, sendo vedada a participação do presidente atual”.

Já a ação movida pela Procuradoria-Geral da República PGR questiona e pede a suspensão de uma parte do texto da Constituição do Espírito Santo, que permite “aos membros da Mesa a recondução para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente”. A Procuradoria defendeu a inconstitucionalidade da norma. Entretanto, em nenhum momento pediu a anulação do pleito realizado no dia 1° de fevereiro deste ano, na Casa de Leis capixaba.

PEC muda Constituição Estadual 

Tramita na Assembleia Legislativa do Estado Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que altera as regras para eleição do presidente e demais membros da Mesa Diretora. O objetivo é mudar os textos da Constituição estadual, e proibir a reeleição de membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo no biênio imediatamente subsequente. Além disso, a matéria estabelece o dia 1º de fevereiro do primeiro e terceiro anos da legislatura (período de quatro anos de mandato) para a realização do pleito.

O que diz Erick Musso 

“O que se vê no voto do relator é justamente o reconhecimento de que se trata de uma discussão sobre alteração, ou não, do entendimento atualmente vigente, e que, por isso, seus efeitos devem ser apenas futuros. Eu e os atuais membros da Mesa continuamos focados no desenvolvimento social e econômico do Espírito Santo diante da crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. Continuamos trabalhando veementemente pelo povo capixaba, porque é esse o nosso propósito”, avalia Musso sobre a decisão do ministro”.

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