Saúde

ANS incorpora dois tratamentos para câncer na lista de cobertura obrigatória

A partir do dia 1º novembro, medicamentos para câncer de endométrio e melanoma deverão constarão na lista das coberturas obrigatórias dos planos de saúde

Foto: Jcomp/Freepik

A Agência Nacional de Saúde suplementar (ANS) incorporou dois tratamentos para câncer ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. São medicamentos para melanoma e câncer de endométrio que passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir do dia 1º novembro.

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A decisão foi tomada durante uma reunião extraordinária no último dia 2/10. Na ocasião, a Diretoria Colegiada da Agência aprovou a incorporação das seguintes tecnologias:

*Encorafenibe, em combinação com Binimetinibe: para o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático;

*Lenvatinibe, em combinação com Pembrolizumabe: para tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial avançado.

“As propostas de incorporação dessas tecnologias ao Rol foram submetidas diretamente à ANS, tendo passado pela 18ª Reunião Técnica da Cosaúde, realizada em julho, e pela Consulta Pública 114, bem como por criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde (ATS), à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha”, cita trecho da decisão divulgado pela ANS.

O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde nada mais é que uma lista de exames, tratamentos e medicamentos das coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde. 

Nela, constam o que há de disponível (previsto na lista) que atende às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

O processo de atualização, segundo informação da própria ANS, passa por aprimoramento e atualizações constantes.

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