A Agência Nacional de Saúde suplementar (ANS) incorporou dois tratamentos para câncer ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. São medicamentos para melanoma e câncer de endométrio que passam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde a partir do dia 1º novembro.
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A decisão foi tomada durante uma reunião extraordinária no último dia 2/10. Na ocasião, a Diretoria Colegiada da Agência aprovou a incorporação das seguintes tecnologias:
*Encorafenibe, em combinação com Binimetinibe: para o tratamento de pacientes adultos com melanoma irressecável ou metastático;
*Lenvatinibe, em combinação com Pembrolizumabe: para tratamento de pacientes adultas com câncer endometrial avançado.
“As propostas de incorporação dessas tecnologias ao Rol foram submetidas diretamente à ANS, tendo passado pela 18ª Reunião Técnica da Cosaúde, realizada em julho, e pela Consulta Pública 114, bem como por criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde (ATS), à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha”, cita trecho da decisão divulgado pela ANS.
O que é o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde
O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde nada mais é que uma lista de exames, tratamentos e medicamentos das coberturas obrigatórias pelas operadoras de planos de saúde.
Nela, constam o que há de disponível (previsto na lista) que atende às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).
O processo de atualização, segundo informação da própria ANS, passa por aprimoramento e atualizações constantes.
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