A partir desta segunda-feira (10), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) começa a receber evidências técnicas e científicas sobre os Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEF), também conhecidos como cigarros eletrônicos.
Conhecida como Tomada Pública de Subsídios (TPS), nesta etapa de participação social, a Agência apresenta um documento técnico chamado: Relatório Parcial de Análise de Impacto Regulatório e um formulário para envio de contribuições ao documento.
As contribuições serão recebidas por um prazo de 30 dias, ou seja, até o próximo dia 11 de maio. Clique aqui para acessar a TPS nº 6/2022.
Vale ressaltar que embora qualquer interessado possa participar desta etapa, não se trata de votação ou enquete. O objetivo é reunir evidências técnicas e científicas.
Venda de cigarros eletrônicos é proibida no Brasil
Os Dispositivos Eletrônicos para Fumar são proibidos no país pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 46/2009. Em 2019, a Agência iniciou um processo regulatório para a discussão e atualização de informações técnicas sobre o tema.
Todas as etapas realizadas e em andamento podem ser conhecidas nesta página da área de tabaco.
Tomada Pública de Subsídio: entenda mais
A Tomada Pública de Subsídio (TPS) faz parte do processo de análise de impacto regulatório das Boas Práticas de Regulamentação da Anvisa (art. 28 da Portaria PT nº 162/2021).
As contribuições são recebidas por escrito, de forma online e é permitida apenas uma participação por interessado.
Diferente das Consultas Públicas, que já exibem um texto pronto de minuta de norma para contribuição, a TPS é realizada em momento anterior, quando a Anvisa apresenta à sociedade um relatório sobre o problema.
O relatório não representa qualquer decisão por parte da Anvisa. As decisões da Diretoria Colegiada vão acontecer em etapas posteriores à realização da TPS.
A TPS não é o último mecanismo de participação social no processo regulatório. Concluída a Análise de Impacto Regulatório, caso se decida pela elaboração de ato normativo, a minuta pode ser colocada ainda em consulta pública, garantindo a transparência e o diálogo aberto com a sociedade desde as etapas iniciais até o final do processo regulatório.
*Com informações da Anvisa