*Artigo escrito pela advogada Samira Gramilich Rufino, do escritório Oliveira Cardoso, Carvalho de Brito, Libardi Comarela e Zavarize Advogados
A rescisão unilateral de contrato de plano de saúde, decisão tomada pela operadora do plano para encerrar o vínculo contratual com o beneficiário, deve obedecer regras e condições estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão que regulamenta as relações entre as operadoras de planos de saúde e seus clientes.
O beneficiário, portanto, tem uma série de direitos garantidos por lei, caso a operadora decida rescindir o contrato de forma unilateral.
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Em primeiro lugar, é importante entender que a operadora não pode rescindir o contrato a qualquer momento e sem justificativa.
Rescisão unilateral de plano de saúde: situações específicas
A rescisão unilateral só pode ocorrer em situações específicas, como a falta de pagamento das mensalidades por parte do beneficiário ou, em casos excepcionais, quando a operadora decide encerrar um plano de saúde em uma região ou segmento específico.
Entretanto, mesmo nas situações em que a rescisão unilateral é permitida, a operadora deve notificar o beneficiário com antecedência mínima de 30 dias, oferecendo a possibilidade de regularizar a situação antes que a suspensão ou cancelamento do contrato se concretize.
Caso a rescisão seja por falta de pagamento, é importante ressaltar que o beneficiário tem um prazo para regularizar a dívida antes de ser afetado pela suspensão do serviço.
Os direitos do beneficiário em caso de rescisão unilateral são amplos e visam garantir sua proteção.
Beneficiário pode pedir reversão da rescisão
Se o beneficiário não for notificado adequadamente ou se a rescisão ocorrer sem base legal, ele pode buscar o restabelecimento do plano de saúde ou solicitar a reversão da rescisão por meio judicial.
Além disso, em caso de rescisão sem justificativa legal, a operadora pode ser obrigada a indenizar o beneficiário por danos morais e materiais, especialmente se o beneficiário ficar sem cobertura em um momento de necessidade de atendimento médico urgente.
Recusa à cobertura pode ser ponto crucial
A recusa à cobertura de serviços essenciais também pode ser um ponto crucial, pois a operadora não pode simplesmente deixar de fornecer os serviços previstos no contrato.
O beneficiário também pode exigir a portabilidade do plano de saúde para outro plano de sua escolha, sem carência adicional, caso o vínculo contratual seja rescindido.
Dessa forma, a rescisão unilateral de contrato de plano de saúde exige que a operadora cumpra rigorosamente as normas estabelecidas pela ANS, garantindo ao beneficiário o direito de acesso à saúde e a compensações legais em caso de abusos.