Saúde

Bolsonaro sanciona lei que libera internação de dependente químico sem consentimento

Esse tipo de internação perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias.

Foto: Divulgação / Pexel
A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com muitos vetos, uma lei com mudanças na política contra drogas. O texto agora prevê e facilita a internação involuntária de usuários de droga, quando esta ocorre sem o consentimento.

A lei diz que a internação se dará a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde, da assistência social ou dos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), com exceção de servidores da área de segurança pública.

A internação involuntária só deverá ocorrer após a formalização da decisão por médico responsável, será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde.

Esse tipo de internação perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável. No entanto, a nova lei permite à família ou ao representante legal, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

Dependência química 

A dependência química é definida pela 10ª edição da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), da Organização Mundial da Saúde (OMS), como um conjunto de fenômenos comportamentais, cognitivos e fisiológicos que se desenvolvem após o uso repetido de determinada substância. A dependência pode dizer respeito a uma substância psicoativa específica (por exemplo, o fumo, o álcool ou a cocaína), a uma categoria de substâncias psicoativas (por exemplo, substâncias opiáceas) ou a um conjunto mais vasto de substâncias farmacologicamente diferentes.

“A internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”, diz a lei. “Todas as internações e altas de que trata esta lei deverão ser informadas, em, no máximo, de 72 (setenta e duas) horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização”, acrescenta o texto, que ainda deixa “vedada a realização de qualquer modalidade de internação nas comunidades terapêuticas acolhedoras”.

O texto altera a Lei 11.343/2006 e mais outras 12 para tratar do Sisnad, definir as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e tratar do financiamento das políticas sobre drogas.

O texto determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, podendo, excepcionalmente, haver internação em unidades de saúde e hospitais gerais, mediante autorização do médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) do Estado onde o estabelecimento da internação é localizado.

Sancionado, o texto institui a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas, que será comemorada anualmente na quarta semana de junho, e dispõe sobre a internação voluntária e a involuntária, que ocorre contra a vontade do dependente.

Sintomas de Dependência química

– Desejo incontrolável de usar a substância;

– Perda de controle (não conseguir parar depois de ter começado);

– Aumento da tolerância (necessidade de doses maiores para atingir o mesmo efeito obtido com doses anteriormente inferiores ou efeito cada vez menor com uma mesma dose da substância).