O município de Venda Nova do Imigrante tem mais de 40 casos notificados do novo coronavírus até o momento. Destes, 8 quadros clínicos foram confirmados, 18 foram descartados, 15 estão em investigação e 1 caso já foi curado. As informações são da Secretaria de Saúde do município.
O bairro de Cachoeira Alegre, até o momento, possui 7 casos confirmados da Covid-19. O oitavo caso confirmado é de um paciente em Vila Bêtanea.
Para enfrentar este cenário, a Sala de Situação, criada pela Prefeitura para discutir ações a serem realizadas e decisões a serem tomadas, se reuniu na última segunda-feira (20) com a presença de representantes de diversos setores e do prefeito, Paulinho Mineti.
Uma das decisões tomadas no último encontro é o de seguir as medidas decididas pelo Governo do Espírito Santo por meio do Decreto 4636-R. A Prefeitura também segue a determinação do Estado em relação às atividades que podem ser retomadas e das que continuam suspensas no município, além das orientações em relação à saúde.
Venda Nova do Imigrante é um município que se enquadra no risco baixo de contaminação de acordo com o Mapa de Risco, divulgado na última semana pelo Governo. O Mapa indica as cidades capixabas que apresentam risco alto, moderado e baixo de contaminação da Covid-19.
O Mapa de Risco é atualizado às sextas-feiras e o município serrano pode se enquadrar na categoria “risco moderado” a partir das atualizações de casos positivos da doença registrados na última segunda-feira.
Medidas previstas para o risco moderado do Mapa de Risco
Confira as medidas previstas que serão adotadas pelo município de Venda Nova do Imigrante para combater o avanço do novo coronavírus:
Medidas Sociais:
• Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).
• Orientação/conscientização para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).
• Abordagem às pessoas para orientação.
• Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.
• Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.
• Instalação do Sistema de Comando de Operações e centro de comando em saúde, conforme previsto na portaria.
• Os Municípios deverão editar recomendações quanto ao isolamento social com intervenção local.
• Determinação às pessoas para uso de máscaras fora do ambiente residencial.
• Monitoramento de casos suspeitos e infectados.
Medidas para estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais:
• Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m2, obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários, distanciamento social em filas, funcionamento entre 10h e 17h nos municípios com menos de 70 mil habitantes e, para Municípios com mais de 70 mil habitantes, adoção de dois turnos de funcionamento, que deverão ser objeto de regulamento expedido pelo respectivo Município.
• Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% (cinquenta por cento) da ocupação (1 pessoa por 14 m2).
• Funcionamento dos estabelecimentos comerciais com a obrigatoriedade de uso de máscaras por funcionários e clientes e a adoção de dois turnos de funcionamento em municípios acima de 70 mil habitantes, que deverão ser objeto de organização do Município.
• Lojas em galerias e centros comerciais devem funcionar em apenas um dos dois turnos previstos.
Medidas para transporte público coletivo:
• Intensificação da limpeza interna dos ônibus.
Medidas limites municipais:
• Implantação de barreira sanitária, pela autoridade municipal, nos limites dos Municípios.
• Implantação de barreira sanitária nas rodoviárias.
Atividades suspensas
Continuam suspensas em todo o Espírito Santo os eventos com presença de público que pode gerar aglomeração de pessoas, aulas e o funcionamento de cinemas, academias de esporte, bares e visitação a parques. Já em relação aos serviços essenciais, como supermercados e padarias, continuam valendo as medidas preventivas para evitar aglomeração nestes locais.