Saúde

Conselho Federal de Medicina suspende norma que restringia uso de canabidiol

O CFM havia editado a norma havia dez dias e enfrentou fortes críticas de especialistas e parentes de pacientes que dependem do composto

O Conselho Federal de Medicina (CFM) decidiu suspender a resolução que restringia a prescrição de canabidiol, composto feito a partir da planta cannabis sativa (maconha), após reunião extraordinária nesta segunda-feira (24). 

O CFM havia editado a norma havia dez dias e enfrentou fortes críticas de especialistas e parentes de pacientes que dependem do composto.

Foto: Divulgação

A decisão, tomada na manhã de ontem foi publicada hoje (25) no Diário Oficial da União (DOU).

Em nota pública, o conselho esclareceu que os termos da norma do dia 14 de outubro estão suspensos, “ficando sob responsabilidade do médico a decisão pela indicação do uso do canabidiol nas apresentações autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.

Na semana passada, o CFM já havia decidido rediscutir o tema por meio de consulta pública. A posição desta segunda-feira reafirmou a possibilidade de participação popular para recebimento de contribuições sobre o assunto.

 “Os interessados terão 60 dias – de 24 de outubro a 23 de dezembro de 2022 – para apresentar suas sugestões através de uma plataforma eletrônica desenvolvida pelo CFM.”

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Os interessados, informou o conselho, podem se posicionar sobre cada um dos artigos e parágrafos da Resolução CFM nº 2.324/2022, devendo informar alguns dados de identificação. 

“Depois dessa etapa, o usuário será automaticamente conectado ao sistema, tornando-se apto a apresentar suas propostas. As informações, que servirão de subsídio ao CFM, serão tratadas sob os critérios de sigilo e anonimato.”

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Norma enfrentou críticas

Publicada no dia 14 de outubro no Diário Oficial da União (DOU), a norma do CFM foi recebida com críticas por parte de especialistas.

Pela norma agora suspensa, o conselho autorizava a categoria médica a prescrever o produto somente para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente associadas às síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut e ao Complexo de Esclerose Tuberosa – e somente nos casos em que o paciente não tiver apresentado bons resultados com os tratamentos convencionais.

Para a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace), a resolução era controversa e as “vedações interferem na realização do tratamento de vários pacientes e proíbem a propagação de conhecimentos canábicos importantes para médicos e pacientes”, segundo informou na oportunidade da divulgação da portaria.

A principal controvérsia apontada pelos críticos da resolução era o fato de já haver 18 produtos de cannabis medicinal aprovados no Brasil pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), inclusive um medicamento indicado para o tratamento da rigidez associada à esclerose múltipla. 

Ministério Público Federal apura legalidade da primeira resolução

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou na semana passada um procedimento que deverá apurar a legalidade da primeira resolução do conselho. O órgão, inclusive, já pediu para a Anvisa documentos que mostrem as evidências científicas que sustentam as autorizações para uso medicinal no país.

Também foi requisitado ao Ministério da Saúde informações nas áreas administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS) das resoluções da Anvisa e do CFM. O prazo para as respostas é de 15 dias.

Pacientes e representantes de associações de cultivo protestaram na sede do CFM pedindo a revogação do texto.

*Com informações da Agência Brasil