Saúde

Dr. Peludo: o que médicos podem publicar nas redes sociais?

Médico capixaba está sendo investigado pelo CRM do Distrito Federal por divulgar imagens de sexo na internet, supostamente filmadas em consultórios, envolvendo pacientes e colegas de trabalho

Foto: Reprodução / Internet

Na era das redes sociais, alguns posicionamentos e comportamentos dos profissionais de vários setores podem ter relação direta com a ética. Após o caso do infectologista capixaba, natural de Vila Velha, que filmou cenas de sexo em consultório e divulgou nas redes sociais, muitos se perguntam: quais os limites? Como os médicos podem divulgar conteúdo sem infringir o Código de Ética Médica? O que pode e o que não pode ser feito de maneira alguma? 

O profissional capixaba está sendo investigado pelo Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal. Conhecido como “Dr. Peludo”, o médico divulgava imagens que teriam sido supostamente filmadas em consultórios, envolvendo pacientes e colegas de trabalho, tudo de forma consentida.

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Segundo o advogado Marcello Gonçalves Freire, no caso da relação ser consentida e da captura de imagens não ter sido permitida, o profissional médico poderia incorrer em pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa prevista no Código Penal Brasileiro.

O advogado ressalta ainda que mesmo diante de consentimento, o médico, com relação à fiscalização do Conselho Regional de Medicina, pode incorrer nas sanções da Lei nº 3.268 de 1957, artigo 22, que rege sobre penas disciplinares aplicáveis pelos Conselhos Regionais aos seus membros:

1. Advertência confidencial em aviso reservado;
2. Censura confidencial em aviso reservado;
3. Censura confidencial em aviso reservado;
4. Censura pública em publicação oficial;
5. Suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias;
6. Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal.

“§ 1º Salvo os casos de gravidade manifesta, que exijam aplicação imediata da penalidade mais grave a imposição das penas obedecerá à gradação deste artigo”.

O advogado destaca que, no caso em questão, o profissional se valer do consultório para a prática de atos como os publicados, o CRM pode averiguar o que houve, cabendo, inclusive, aplicação de penalidades.

“O Código de ´Ética Médica (CEM) estabelece, dentre alguns princípios fundamentais, que o objetivo de toda a atenção do médico é a saúde dos ser humano, devendo o profissional médico agir em benefício dela (saúde), se valendo do máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional”. 

Um outro princípio fundamental que deve ser cumprido pelo profissional médico, segundo Marcello, é o de “guardar absoluto respeito pelo ser humano e atuar sempre em seu benefício, mesmo depois da morte”.

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Além disso, o artigo 38 do Código proíbe que o médico desrespeite o pudor de qualquer pessoa sob os seus cuidados profissionais. Já no artigo 40, está descrito que também não é permitido que se aproveite de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagens física, emocional, financeira ou de qualquer outra natureza.

Médicos devem ficar atentos ao que diz a resolução

Segundo a médica Adriana Botti de Araújo, conselheira do Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo e da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos, cada conselho regional tem uma Codame. É ela a responsável por fazer as recomendações aos médicos sobre a publicidade médica.

“A primeira e mais importante orientação é que o médico, antes de fazer suas peças de divulgação, faça uma leitura atenta da resolução”.

Foto: Divulgação

O que o médico pode fazer?

– Divulgar seu trabalho;
– Publicar procedimentos médicos que realize, desde que sejam comprovados cientificamente;
– Divulgar os convênios que atende;
– Publicar foto com sua equipe de trabalho;
– Orientar seus pacientes ou o público geral com dicas de saúde.

O que o médico não pode fazer?

– Publicar preços ou descontos para consultas e/ou procedimentos médicos;
– Expor o paciente de forma que ele possa ser identificado;
– Fazer foto do “antes e depois” do paciente;
– Deixar de incluir o CRM (inclusive com o Estado de inscrição) e o Registro de Especialidade (RQU) nas peças publicitárias;
– Fazer alusão a alguma especialidade, sem publicar o RQE correspondente a ela;
– Participar de concursos para a escolha do melhor médico/médico destaque e afins.

Ainda de acordo com a coordenação da Codame, somente no ano passado, o Conselho Regional de Medicina do Estado emitiu 179 orientações a profissionais e empresas médicas.

Médico pode perder registro profissional em todo o Brasil

No fim do mês de maio, procurado, o Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal informou que o profissional denunciado será investigado por meio de uma sindicância. “O procedimento correrá em sigilo para verificar se há indícios de infração ética”, afirmou.

Já o Conselho Regional de Medicina do Espírito Santo (CRM-ES) informou que, como o caso teria acontecido em Brasília, somente o CRM-DF deve apurar. “No caso de alguma penalidade, ela é aplicada em todos os Regionais em que o infectologista estiver inscrito”.

Na ocasião, o Folha Vitória enviou mensagem para o médico pelo Instagram. Porém, não houve visualização. O espaço segue aberto para manifestação dele. 

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