Saúde

Hospital em SP usa furadeira doméstica em cirurgias; prática é proibida pela Anvisa

O uso da ferramenta em procedimentos cirúrgicos é proibido desde 2008 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

furadeira
Foto: Canva

Profissionais de saúde do Hospital Nossa Senhora do Pari, localizado no bairro do Canindé, em São Paulo, foram flagrados utilizando furadeiras domésticas para operar pacientes. O uso da ferramenta em procedimentos cirúrgicos é proibido desde 2008 pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Os vídeos, obtidos pela TV Globo e divulgados na quarta-feira (5), mostram a utilização de furadeiras comuns no centro cirúrgico. Algumas apresentam marcas de sangue e ao menos uma tem fios desencapados.

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Procurado, o hospital afirmou que discute a situação internamente e, em breve, irá publicar um comunicado sobre o ocorrido. À Globo, a diretoria da instituição disse que os equipamentos utilizados no local são aprovados pela Anvisa e fiscalizados periodicamente pelos órgãos competentes.

Em nota, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) de São Paulo afirmou que a fiscalização sanitária do hospital é de responsabilidade do Governo do Estado, por meio do Grupo Estadual de Vigilância Sanitária, vinculado à Secretaria Estadual de Saúde (SES), que também emite o alvará sanitário de funcionamento.

No caso do Hospital Nossa Senhora do Pari, a licença está vigente até abril de 2025, segundo a pasta.

A SES foi questionada sobre a fiscalização no local e deve emitir um posicionamento nas próximas horas.

Proibidas pela Anvisa

De acordo com a nota técnica Nº 40/2017 da Anvisa, as furadeiras domésticas não apresentam controle de rotação, não podem ser esterilizadas e não estão protegidas do risco de descarga elétrica.

Além disso, elas podem superaquecer ossos e tecidos, e sua lubrificação a óleo pode contaminar o campo cirúrgico.

“(…) A utilização de ‘furadeiras domésticas’ em cirurgias constitui infração sanitária, sendo passível de apuração por meio de processo administrativo sanitário, sem prejuízo da responsabilização civil e criminal cabível aos infratores, mediante legislação vigente”, diz a norma.