O Ministério Público Federal (MPF) defende que seja mantido o fornecimento de Canabidiol, medicamento para o tratamento de encefalopatia epilética refratária, a um paciente morador do Estado do Espírito Santo que sofre da doença. A Justiça Federal em primeira instância concedeu liminar obrigando o Estado do Espírito Santo a garantir o tratamento do paciente com a substância, mas o Estado recorreu contra decisão.
O caso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2).
O Estado alega, em seu recurso, que se trata de um medicamento de alto custo, sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), não sendo produzido ou comercializado no Brasil, o que inviabilizaria seu fornecimento. Argumenta ainda que a substância não promoveria a cura, e que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento de suporte para a estabilização da epilepsia refratária.
Em manifestação ao TRF2, o MPF na 2ª Região (RJ/ES) opinou a favor da liminar afirmando, a partir de laudo médico, que inexistem opções efetivas de tratamento desta doença entre os remédios fornecidos pelo SUS. “A simples prescrição de medicamento fora da lista do SUS não gera a obrigação ao Estado de fornecer, sendo necessário o preenchimento de três requisitos estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça para balizar estas concessões, todos presentes neste caso”, sustenta a procuradora regional da República Mônica Campos de Ré.
Segundo o MPF, além da comprovada ineficácia, é necessário provar a incapacidade financeira para arcar com o tratamento e a existência de registro na Anvisa. Nos casos de doença grave, como epilepsia refratária, aquele último requisito admite exceções.