A ideia inicialmente pode causar espanto, mas dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apontam que mais de 68 categorias de alimentos possuem em sua composição um corante alimentício fabricado a base de insetos.
O órgão informa também que aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido usam a mesma tintura.
Assim como alguns tipos de balas, como as de goma e de gelatina, além de bebidas com graduação alcoólica até 15%, cereais matinais, cervejas, massas alimentícias frescas de curta duração, entre outros.
>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!
Molhos, mostardas, alguns queijos, como o processado e pasteurizado, requeijão, sopas, caldos, sucos, água de coco, suplementos alimentares e algumas sobremesas também entram na lista de produtos que possuem o corante na fabricação.
Como é produzido o corante à base de inseto?
O professor, biólogo e especialista em ciências da natureza, Lucas Jaques de Oliveira, explica que se trata de um corante produzido a partir de um inseto chamado cochonilha (Dactylopius coccus).
O inseto é esmagado e depois se utiliza composto químico amônia para extrair a cor e produzir a tintura, nomeada carmim de cochonilha.
De acordo com o especialista, o procedimento causa polêmica, pelo fato de se usar um animal, e cita números aproximados.
“Para fazerem 1 kg desse corante, os produtores esmagam em média uns 150 mil insetos”, detalhou.
A Anvisa explica que o corante alimentar passou por avaliação do Comitê Misto da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e Organização Mundial da Saúde (OMS) de Especialistas em Aditivos Alimentares (JEFCA) e é considerado seguro para o consumo, mas com a Ingestão Diária Aceitável (IDA) de até 5 mg por quilo de peso corporal.
Lista de alimentos que possuem o corante à base de inseto
Tanto no Brasil, quanto em todo o Mercosul, o carmim de cochonilha é autorizado, mas devem ser observadas as condições de uso presentes nas normas da Anvisa.
As categorias de alimentos que possuem o corante e foram listadas pelas agência são:
• Aperitivos à base de batatas, cereais, farinha ou amido (derivado de raízes e tubérculos, legumes e leguminosas);
• Balas de goma e balas de gelatina;
• Balas e caramelos;
• Bebidas alcoólicas por mistura (com exceção de bebida alcoólica composta, mistela, mistela composta, sangria e cooler com vinho) com graduação alcoólica até 15% v/v
• Bebidas lácteas com adições; ou com leite fermentado; ou fermentadas com adição; ou fermentadas com leite(s) fermentado(s); ou tratadas termicamente após a fermentação;
• Bebidas não alcoólicas à base de soja ou gaseificadas e não gaseificadas;
• Cereais matinais, para lanches ou outros, alimentos à base de cereais, frios ou quentes;
• Cervejas;
• Cobertura de empanamento para pescado e produtos de pescado;
• Coberturas e xaropes para produtos de panificação e biscoitos, para produtos de confeitaria, para sobremesas, para gelados comestíveis, para balas, para confeitos, para bombons, para chocolates e similares e para banhos de confeitaria;
• Composto lácteo com adição;
• Condimentos preparados;
• Confeitos;
• Conservas cárneas e mistas; ou de pescado, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis;
• Cooler;
• Cremes vegetais e margarinas;
• Fórmulas para nutrição enteral, fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo e outros produtos similares, destinados a indivíduos acima de 3 anos;
• Gelados Comestíveis;
• Geleia de fruta e geleia de mocotó;
• Goma de mascar ou chicle;
• Leite fermentado com adição;
• Manteiga;
• Massas alimentícias frescas de curta duração (até 48 h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não; ou de longa duração (mais de 48h), sem ovos, com ou sem vegetais, recheadas ou não; ou secas instantâneas sem ovos, com ou sem vegetais verdes, tomate, pimentão ou outros; ou secas sem ovos, com ou sem vegetais, tomate, pimentão ou outros; ou secas sem ovos, com recheio;
• Mistela composta;
• Molhos desidratados; ou emulsionados (incluindo molhos à base de maionese); ou não emulsionados;
• Moluscos, crustáceos e equinodermos cozidos;
• Mostarda de mesa;
• Outras sobremesas (com ou sem gelatina, com ou sem amidos, com ou sem gelificantes)
• Outros bombons sem chocolate;
• Ovas e outros produtos à base de ovas;
• Pastilhas;
• Pescado e produtos de pescado cozidos, exceto moluscos, crustáceos e equinodermos; ou defumados, secos ou dessecados e/ou salgados; ou de pescado fritos, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis; ou de pescado industrializados não submetidos a tratamento térmico ou com emprego de calor parcial; ou de pescado marinados e escabechados, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos;
• Preparações culinárias industriais (congeladas ou não); ou de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta);
• Produtos cárneos processados industrializados cozidos; ou processados industrializados frescos; ou processados industrializados secos; ou desidratados; ou processados salgados cozidos;
• Queijo de muita alta umidade; ou processado ou fundido, processado, pasteurizado e processado ou fundido UHT
• Recheios para produtos de panificação e biscoitos, para produtos de confeitaria, para sobremesas, para gelados comestíveis, para balas, para confeitos, para bombons, para chocolates e similares e para banhos de confeitaria;
• Requeijão;
• Sementes oleaginosas e nozes processadas, com cobertura ou não;
• Semiconservas cárneas a mistas;
• Sobremesas de gelatina;
• Sopas e caldos;
• Suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco;
• Suplementos alimentares líquidos (inclusive suspensões, soluções, xaropes, emulsões e conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas;
• Suplementos alimentares sólidos e semisólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, geis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis);
• Torrones, marzipans, pasta de sementes comestíveis.
* Com informações do Portal R7.