Saúde

Justiça determina que cirurgias cardíacas sejam retomadas em hospitais da rede pública em 24h

Procedimentos deixaram de ser realizados nos estabelecimentos desde 16 de agosto; liminar foi obtida pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa)


Foto: Divulgação/ Sesa

A Justiça determinou nesta terça-feira (30) que sejam retomados em até 24 horas os serviços de cardiologia, incluindo cirurgias, oferecidos pela empresa Medcardio Limitada em hospitais filantrópicos que compõem a rede pública estadual.  

A empresa presta serviços à Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). Segundo o  processo, ela havia comunicado que não realizaria mais consultas e intervenções cirúrgicas a partir de 16 de agosto "sob a justificativa de absoluta distorção do equilíbrio econômico-financeiro”. Havia o pedido de um aumento salarial de 70% ao médicos cardiologistas da prestadora.

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Na liminar, a juíza Sayonara Couto Bittencourt, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Vitória, determina que os atendimentos, incluindo cirurgias, sejam novamente realizados nos seguintes hospitais:

- Associação Evangélica Beneficente Espírito Santense (AEBES), que administra o Hospital Evangélico de Vila Velha e o Hospital Evangélico de Cachoeiro de Itapemirim

- Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, que administra o Hospital da Santa Casa de Misericórdia

- Fundação Social Rural de Colatina, que administra o Hospital Maternidade São José; e Hospital Rio Doce de Linhares

Em caso de descumprimento, a pena de multa diária pode chegar a até R$ 100 mil.

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A ação foi ingressada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE, juntamente com o Ministério Público do Espírito Santo (MPES), a pedido da Sesa.

Na decisão, a juíza explica que não seria possível à Sesa substituir em caráter de urgência os serviços cardiológicos "j´a que a empresa possui em seus quadros a maioria dos profissionais inscritos neste Estado". 

Também lembra do número de pacientes que necessitavam dos serviços e o risco de tal paralisação. 

"Ocorre que os serviços prestados pela demandada são manifestamente essenciais, de modo que a interrupção causa prejuízos à saúde e ao bem estar da coletividade, violando o principio da dignidade da pessoa humana, o que não se pode admitir. Afinal, como mais de 160 (sento e sessenta) pessoas aguardam a realização de cirurgias cardiovasculares, a suspensão da realização dos procedimentos, mesmo que momentânea, pode agravar o quadro de saúde, inclusive levando-as a óbito", registra.


Outro lado

A reportagem não conseguiu contato com a empresa envolvida. O espaço está aberto para manifestação.