Saúde

Justiça determina que biomédicos do ES não apliquem botox e categoria recorre

A decisão, de primeira instância, também proíbe divulgação de cursos com a finalidade de ensinar a técnica a esses profissionais. Entretanto, na prática, o entendimento do juiz só passará a valer após o processo transitar em julgado

Rodrigo Araújo

Redação Folha Vitória
Foto: Record TV
*CORREÇÃO: Na versão anterior da reportagem, o Folha Vitória havia informado que a decisão era fruto de um pedido de tutela antecipada, que tem caráter liminar. Na verdade, a tutela era apenas parte do texto que fundamentou a decisão do juiz.

A 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (CRBM 1), que engloba o Espírito Santo e os estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Mato Grosso do Sul, impeça que biomédicos realizem procedimentos estéticos com aplicação de toxina botulínica, o popular botox

A decisão, que é de primeira instância, também proíbe que sejam divulgados ou realizados cursos com a finalidade de ensinar a técnica a esses profissionais. Entretanto, na prática, o entendimento do juiz só passará a valer após o processo transitar em julgado. A categoria, inclusive, já recorreu da decisão. 

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A sentença, proferida em outubro, é do juiz federal Wilney Magno de Azevedo Silva e atende a uma ação movida pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj).

Além disso, foi determinado que o CRBM 1 impeça a realização do procedimento estético visando à aplicação de botox realizada por esses profissionais.

Cremerj diz que aplicação de botox precisa de supervisão médica

Na Ação pelo Procedimento Comum, o Cremerj afirma que a atuação dos biomédicos, quando entram na seara do ato médico, por meio de procedimentos invasivos como a aplicação de botox, é ilegal, como define a lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013).

Diz ainda que esse tipo de procedimento “quando feito por leigo, priva o paciente do diagnóstico e tratamento adequado à sua condição. Considere-se também que estes procedimentos são práticas invasivas, capaz de causar danos aos pacientes quando exercida de forma indevida”.

O Cremerj também destaca que, de acordo com a Lei Federal 6.684/79, ao biomédico somente é permitido atuar em questões ligadas à saúde quando supervisionado por médico. 

Segundo o conselho, a lei que regulamenta a profissão do biomédico é claríssima em ressaltar que o profissional pode atuar, sob supervisão médica, em serviços de hemoterapia, de radiodiagnóstico e de outros para os quais esteja legalmente habilitado. 

Dessa forma, de acordo com o entendimento do Cremerj, os atos normativos em que se libera a prática de procedimentos invasivos, como a aplicação do botox e outros, permitindo sua atuação sem supervisão médica, estariam em desacordo com as prerrogativas dos próprios conselhos. 

O Cremerj destaca também que a atuação do profissional de biomedicina tem grande importância e deve sim ser reconhecida. Porém, destaca o conselho, quando sem supervisão médica, além da ilegalidade, existe grande risco ao paciente. 

De acordo com o Cremerj, é comprovado que procedimentos alegadamente de “medicina estética”, liberados pelo Conselho Federal de Biomedicina e outros, não são tão simples e inócuos, podendo levar a inúmeras complicações gravíssimas que causam debilidades e até mortes de pacientes.

O que diz o Conselho Regional de Biomedicina

Procurado pela reportagem do jornal online Folha Vitória, o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região se manifestou sobre a decisão judicial.

O CRBM 1 afirma que discorda da fundamentação apresentada na sentença e que recorreu da decisão, junto ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), na expectativa de conseguir o efeito suspensivo da sentença de primeiro grau.

O conselho destaca ainda que a decisão da 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro não tem o poder de "impedir os biomédicos de praticar seu trabalho da forma como sempre foi permitida".

Segundo o CRBM 1, não há que se falar em suspensão das atividades biomédicas até que se tenha o trânsito em julgado (quando não cabem mais recursos) da ação.

"O que importa neste momento é que houve apenas uma sentença monocrática sobre a questão totalmente descabida e isolada, não havendo que se falar em efeito imediato para cumprimento da mesma", destacou o CRBM 1, em nota.

O conselho de biomedicina ressalta ainda que a "habilitação biomédica em estética, nos limites normativos e técnicos traçados pelas Resoluções do CFBM, não invade as atribuições exclusivamente médicas".

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