
Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que a cirurgia plástica reparadora para paciente de bariátrica deve ser paga pelo plano de saúde. Para o ministro Villas Bôas Cueva, o procedimento não tem caráter exclusivamente estético.
Em texto informativo no site do STJ, fala do ministro frisa que, “havendo indicação médica para cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional pós-cirurgia bariátrica, não cabe à operadora negar a cobertura sob o argumento de que o tratamento não seria adequado, ou que não teria previsão contratual”.
Lei: Obediência ao artigo 35-F da Lei9.656/1998
Ainda de acordo com o texto, Villas Bôas considera a cirurgia reparadora fundamental para a recuperação integral da saúde do usuário acometido de obesidade mórbida. O ministro lembrou ainda que, apesar de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ter incluído apenas a dermolipectomia no rol de procedimentos para o tratamento dos males pós-cirurgia bariátrica, os planos de saúde devem custear todos os procedimentos cirúrgicos de natureza reparadora, e quando não cumprido o plano poderá ser processado e deverá pagar multa ao beneficiário por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Saúde
Especialista no assunto, o cirurgião bariátrico Raphael Eler destaca que essa cirurgia busca reparar a pele e prevenir problemas de saúde. “Não é um caso de estética, mas de saúde, já que o excesso de pele pode causar uma série de complicações, como infecções”, destacou.
Com a decisão, as operadoras de plano de saúde não podem negar a cobertura em caso de indicação médica. “O paciente precisa passar por uma avaliação com a equipe que fez o procedimento antes de buscar um cirurgião plástico. O objetivo é evitar complicações que podem comprometer o resultado e a saúde do paciente”, comentou Raphael.