A pandemia ocasionada pelo novo coronavírus causou impactos em diversos setores, principalmente na saúde, pública e privada. De acordo com a advogada Maria Silva Menezes, muitas pessoas tiveram suas internações negadas, aumentando o número de processos dos beneficiários contra os planos de saúde.
“Foram distribuídas cerca de 20 novas ações por dia contra as empresas controladoras de planos de saúde, enquanto no período anterior à chegada do vírus o número era de 2 por dia”, conta a advogada. Um dos motivos para o aumento das ações é que Agência Nacional de Saúde proibiu a alteração na carência em razão da pandemia.
A advogada alerta que não é permitido negar atendimento ao beneficiário. Segundo ela, a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), implica na obrigatoriedade da cobertura do atendimento nos casos de emergência, principalmente naqueles que implicam risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis ao paciente. Dessa forma, os casos suspeitos de covid-19 podem e devem ser configurados como emergenciais.
“Os planos não podem impor cláusulas que restrinjam a cobertura em casos de emergência no período de carência, sendo evidentemente abusiva, ferindo a legislação vigente e também o princípio fundamental da dignidade humana”, disse a advogada Maria Silva Menezes.
Na Justiça…
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal, destaca que qualquer complicação decorrente da covid-19 deve ser tratado como caso de urgência e emergência. “Neste sentido, qualquer prazo de carência deveria ser afastado, em casos de urgência ou emergência, no tratamento de alguma doença grave, tendo em vista a prevalência do direito à saúde sobre os demais”, alertou a advogada.
Marina Silva Menezes comenta que é preciso levar em consideração a gravidade da situação e a possibilidade de agravamento repentino do quadro clínico, por isso, os planos de saúde não podem exigir prazo maior que 24 horas para carência, sendo determinado que as operadoras realizem a cobertura de todo atendimento de urgência e emergência aos seus beneficiários, pelo tempo necessário, sob pena de multa.
Em nota, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) destacou que “tem discutido e implementado medidas para viabilizar o equilíbrio do setor de planos de saúde de forma que todos os atores (beneficiários, prestadores e operadoras) permaneçam no sistema durante a crise causada pela pandemia do novo coronavírus”.
*Esta matéria foi escrita com base no Artigo de Maria Silva Menezes, advogada do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados
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