Saúde

Planos de saúde não podem reajustar valores para pessoas com mais de 60 anos

Decisão da Justiça Federal é válida desde que o reajuste não esteja previsto no contrato

Foto: Divulgação
Operadoras que aplicaram aumentos ilegítimos serão condenadas a devolver em dobro o que foi cobrado. 

Com a chegada da terceira idade é comum que os planos de saúde informem aos beneficiários sobre um reajuste no valor do plano. Neste caso, as pessoas pagam a mais pelo serviço ofertado. Mas uma decisão recente da Justiça Federal considerou inconstitucional o reajuste das mensalidades dos planos de saúde para pessoas com mais de 60 anos. 

O advogado especialista em Direito Médico e da Saúde, José Santana Junior, explica que no último dia 11 de outubro, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou o embargo de declaração oferecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e pelas operadoras de planos de saúde e manteve a decisão que anula os reajustes de clientes com 60 anos ou mais, desde que este referido reajuste não esteja expresso em nenhuma cláusula contratual firmada entre as partes.

A regra, que disciplinava estes reajustes nos contratos anteriores a Lei 9.656/98, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2018. 

“A corte superior considerou os reajustes como um afrontamento ao princípio de segurança jurídica, principio este que preza pela estabilidade e pela confiança legítima ao negócio jurídico contraído, protegendo a parte contrária de qualquer ato futuro que não foi arguido anteriormente à adesão e consolidação do negócio. Portanto, não se pode simplesmente reajustar os pagamentos realizados em razão da idade atingida pelo contratante sem possuir uma cláusula previamente expressa no contrato de prestação de serviços”, destacou o advogado. 

As operadoras que aplicaram esses aumentos ilegítimos em contratos antigos, serão condenadas a devolver em dobro o que foi cobrado em conjunto com indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 10 mil.

“Os clientes de planos de saúde com 60 anos ou mais que tiveram qualquer reajuste abusivo poderão ingressar no judiciário para garantir a suspensão do reajuste e o eventual ressarcimento de parcelas anteriores”, destacou o advogado.