Saúde

Sigilo médico traz confiança para pacientes com HIV e melhorias no tratamento

Estima-se que 866 mil pessoas vivem com a doença no Brasil

Foto: Divulgação

De acordo com o Boletim Epidemiológico de HIV e Aids, divulgado no final de 2018, estima-se que 866 mil pessoas vivem com o HIV no Brasil. Além de um tratamento eficaz, a redução nos números passa também por uma relação médico-paciente pautada no respeito para que exista uma confiança entre os envolvidos. 

De acordo com a advogada com atuação na área do Direito Médico e da Saúde, Fernanda Ronchi, a Constituição Federal apresenta como princípio fundamental a inviolabilidade da intimidade e da vida privada, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

“O sigilo médico proporciona ao paciente mais confiança para revelar dados imprescindíveis para a realização de seu tratamento. Desta forma, o profissional deverá, a partir de todo o diagnóstico concluído, fornecer todas as informações pertinentes e indispensáveis, que possibilite ao enfermo tomar uma decisão livre e consciente sobre o tratamento que irá se submeter”, diz.

Fernanda Ronchi acrescenta ainda que o Código de Ética Médica também reforça essa determinação da Constituição Federal em seu Princípio Fundamental XI. “Além disso, a Lei 12.984/2014 imputa como crime a discriminação dos portadores de HIV e doentes de AIDS, com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para o médico que revelar o diagnóstico de paciente HIV positivo às pessoas não autorizadas com o intuito de ofender a sua dignidade”, comenta.

Segundo a especialista, como a Aids é uma doença considerada grave e com caráter pandêmico, ou seja, que pode contaminar mais pessoas ao mesmo tempo, a comunicação com o parceiro de portadores de HIV/AIDS deve ser imediata, em virtude da possível cadeia de transmissão, na falta de informação.

“Caso isso não ocorra pelo enfermo, o médico poderá informar ao parceiro sexual identificável do paciente sobre a sua condição de saúde. Neste caso, não seria caracterizado como uma violação ética, pois trata-se de uma justa causa para a quebra do sigilo, já que o médico deve prevenir o dano, rastrear adequadamente a doença e trata-la”, explica.

O artigo 73, do Código de Ética Médica prevê exceções para a quebra do sigilo médico por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente. Além disso, a Aids é uma patologia inserida nas doenças de notificação compulsória para fins de controle do Ministério da Saúde. Sendo assim, o diagnóstico deve ser informado à autoridade pública.

“Em caso de conflito, o profissional médico deve agir de forma ética, moral e legal, equilibrando a possibilidade de quebra do sigilo profissional pelo bem maior. Também deve ser levado em consideração o interesse público, o bem-estar social e o direito à saúde de outras pessoas”, indica.