Saúde

Vacinados com Coronavac no ES vão receber dose de reforço para viajar para outros países

Para ser beneficiado com as resoluções da nova portaria, documentos comprobatórios devem ser apresentados pelos viajantes

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Com a chegada das festas de fim de ano e férias para muitos, a flexibilização das restrições contra a covid-19 vai permitir viagens internacionais mais frequentes. No entanto, alguns países não aceitam a entrada de vacinados com a Coronavac, um dos imunizantes utilizados no Espírito Santo.

Para evitar que capixabas vacinados sejam barrados nestes países, a Secretaria de Saúde do Espírito Santo (Sesa), publicou uma portaria que permite que os imunizados com a Coronavac possam receber uma dose de reforço com imunizantes de outra fabricante, conforme prazo mínimo estabelecido.

Segundo a nota técnica, “viajantes que completaram a série primária de vacinação com duas doses da vacina Coronavac (Sinovac/Butantan) e terão como destino países cujos órgãos regulatórios não incluíram este imunizante até o momento na sua lista de vacinas autorizadas, poderão receber uma terceira dose de outro imunizante aceito pelo país de destino (esquema heterólogo) seguindo o racional de intercambialidade de vacinas publicado na Nota Técnica nº 6/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS. Neste caso o intervalo mínimo entre a série primária de vacinação e a terceira dose do outro imunizante será de 28 dias”.

A portaria ainda permite que aqueles que pretendem viajar e que ainda não completaram todo o esquema vacinal possam ter a segunda dose adiantada, de acordo com o prazo.

“Viajantes que não completaram a série primária de vacinação com duas doses da vacina contra a Covid-19, poderão antecipar a segunda dose respeitando o intervalo mínimo de 21 dias para a vacina Comirnaty (Pfizer/BioNTech) e 28 dias para a vacina AstraZeneca (Fiocruz)”

Para ser beneficiado com as resoluções da nova portaria, os documentos comprobatórios devem ser apresentados pelos viajantes:

1 – Viagem com a finalidade de estudo: comprovante da instituição de ensino + comprovante da compra da passagem aérea;

2 – Viagem com a finalidade de trabalho: contrato de trabalho ou similar + comprovante da compra da passagem aérea;

3 – Viagem com finalidade de turismo: comprovante da compra da passagem aérea + reserva do hotel.

Para todos os casos deverá ser apresentado comprovação do consulado ou agência de viagem sobre os imunizantes aceitos no país de destino.