Relação dentista x paciente: como respeitá-la nos dias de hoje?
A Odontologia é uma profissão que se exerce em benefício do ser humano, da coletividade e do meio ambiente, como preceitua o Código de Ética profissional. Antigamente, o profissional dentista cuidava e assistia o núcleo familiar, parentes e amigos, com isso formava-se uma relação de confiança indiscutível e inexorável. Com o desenvolvimento da sociedade permeando os mais variados matizes- culturais, tecnológicos e sociais- as relações estabelecidas tornaram-se imersas em redes de conhecimentos e instrumentos/ferramentas legais protetivas e inteiramente à disposição da sociedade. Somos e formamos uma sociedade do conhecimento e do consumo.
Como seres historicamente construídos no tempo, dificilmente nos resvalamos em um compromisso ou em algum tipo de conhecimento- pode ser um conhecimento derivado de uma doença/enfermidade, uma dúvida conceitual ou, até mesmo, a etimologia de uma palavra, sem que, previamente, ofertas eletrônicas e “internéticas” sejam consultadas, compartilhadas e conferidas. Alegar desconhecimento, hoje, torna-se “difícil de engolir”, como diriam os saudosistas. Por isso, nesta seara, devemos procurar as relações interpessoais dignas, justas e equilibradas. O Código de Ética Odontológico traz uma série de informações e orientações sobre como deve ser a relação entre o paciente e o profissional da Odontologia. Além disso, enumera as infrações éticas quando os deveres profissionais não são respeitados.
Recentemente, passamos pelo aniversário de 33 anos da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Passado o período da Ditadura Militar, a Constituição inaugurou ou (re)inaugurou um período de direitos e garantias do cidadão com a devida proteção constitucional, tanto é que a Carta Constitucional é chamada de Constituição Cidadã. Um dos direitos fundamentais inscritos na Carta Magna é a proteção do consumidor, visto como parte nas relações contratadas/ pactuadas mais vulnerável. Sensato, portanto, a proteção estatal para as relações consumeristas. Como deve ser, então, a relação entre cirurgião-dentista e paciente a partir desse contexto? Vamos lá!
O Art. 5º, inciso XXXII da Constituição Federal traz, em sua redação, o Estado como promovedor da defesa do consumidor. Ainda em seu texto, usa a expressão “na forma da lei”, ou seja, uma legislação infraconstitucional necessária para garantir/proteger os consumidores. Dois anos após promulgada a Constituição, em 1990, publicou-se o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Em relação a esse Código, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (Art.2º) e fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (Art.3º). O paciente, neste caso, apresenta-se como o consumidor- o lado hipossuficiente da relação- de um serviço prestado pelo detentor dos meios, conhecimentos e técnicas, ou seja, o profissional odontólogo- o prestador de serviços.
O dentista, como prestador de um serviço de saúde, deve dirigir os conhecimentos adquiridos durante sua formação acadêmica e pós-acadêmica de modo claro, objetivo, justo e acolhedor, para que o paciente ou o responsável por ele tenha condições de consentir (aceitar) o procedimento/tratamento ofertado, esclarecendo adequadamente os propósitos, riscos, custos e alternativas viáveis, não o discriminando de qualquer forma ou sob qualquer pretexto. Deve-se respeitar, também, os princípios bioéticos da não-maleficência, beneficência, justiça e autonomia, bem como os direitos e deveres trazidos pelo Código de Ética Odontológico. Dessa maneira, a harmonia e o respeito serão construídos e a dignidade dos envolvidos na relação será preservada.