
Provavelmente você já deve ter realizado algum exame que te deixou desconfortável, indisposto ou sonolento, mas por ter curta duração não foi “necessário” o atestado médico, apenas um laudo de comparecimento, o que gera uma dúvida comum entre as pessoas: fazer exame médico é motivo para faltar ao trabalho? Depende da situação!
Segundo a advogada especializada em Direito do Trabalho Marília Minicucci, do escritório Chiode Minicucci, o atestado de qualquer exame médico ou consulta só vale pelas horas (ou dias) que estão marcados nele.
“A empresa abona aquelas horas e calcula um período razoável de tempo para a volta ao trabalho, dentro de um bom senso. Se o funcionário não retornar sem ter um atestado que abone o dia todo de trabalho, ele terá o desconto”, explica.
Doenças e atestado médico
Gripe: É uma doença contagiosa, um empregado pode receber dispensa do trabalho pelo período em que a doença está no estágio contagioso. Isso evita que mais funcionários fiquem gripados e assim, prejudique a produtividade da empresa, além de dar o tempo necessário para a recuperação total do empregado.
Terçol: Também é considerada uma doença contagiosa. Conjuntivite e terçol, no geral, podem dar atestado ao funcionário. Mesmo quando a doença já saiu da fase de contaminação, pode ocorrer do problema prejudicar a visão do funcionário, exigindo mais alguns dias de descanso antes do retorno ao trabalho.
Virose: Também pode ser contagioso, fazendo com que o repouso do funcionário seja uma necessidade para evitar problemas à empresa. Também envolve um processo de recuperação que pode demorar um pouco mais tempo, e que é necessário para evitar que a doença prejudique a saúde do paciente por mais tempo do que deveria.
No geral, doenças infectocontagiosas ou que impossibilitem o trabalhador de exercer suas atividades são motivo para atestado médico. Outros exemplos são: fraturas e síndromes neurológicas. Quadros de estresse, ansiedade e depressão também podem fornecer ao trabalhador atestado e até mesmo afastamento.
Quando é possível faltar sem ser descontado?
A advogada Marília Minicucci, explica que o artigo 473 da CLT lista todas as hipóteses em que o empregado pode faltar ao trabalho sem ter o dia descontado, veja quais:
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I – até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II – até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;
III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV – por um dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V – até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva;
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica;
XII – até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.
* Com informações do Portal R7