Economia
STF decide, por 6 a 5, que não há modulação de efeitos na quebra da coisa julgada
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 5, que não haverá modulação de efeitos na aplicação da decisão que determinou a quebra da coisa julgada em matéria tributária quando há mudança na jurisprudência da Corte. A ministra Rosa Weber proferiu nesta quarta-feira, 8, seu voto de desempate, contra a modulação dos efeitos. […]