Política
Desembargadora derruba liminar e libera 31 de março festivo de Jair Bolsonaro
Para Maria do Carmo Cardoso, não há 'violação ao princípio da legalidade, tampouco violação a direitos humanos, mormente se considerado o fato de que houve manifestações similares nas unidades militares nos anos anteriores, sem nenhum reflexo negativo na coletividade'