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A EMPRESA PODE CANCELAR O PLANO DE SAÚDE DO EMPREGADO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?

Justiça

A EMPRESA PODE CANCELAR O PLANO DE SAÚDE DO EMPREGADO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO?

Se o empregado fica doente e não se recupera em até 15 dias, deverá ser encaminhado ao INSS e, acaso preenchidos os demais requisitos legais, poderá ser deferido auxílio de incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ocasião em que o seu contrato de trabalho permanecerá suspenso até que o empregado receba a alta previdenciária.  Nessas situações, o […]