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Briga entre irmãos via Whatsapp não gera dever de indenizar, conclui TJ-SP
O relator da apelação, desembargador Rodolfo Pellizari, em seu voto notou que as partes vêm "passando por um momento bastante delicado e sensível, em que os ânimos, de fato, estão à flor da pele"