Política
Policial Rodoviário Federal não pode ter cargo acumulativo de acordo com TRF-1
A Justiça manteve a decisão de que a policiais rodoviários federais não é permitido exercer atividades cumulativas. A deliberação foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou o pedido realizado pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Mato Grosso (SINPRF/MT). De acordo com a Lei n. […]