Uma mulher moradora do município de Cariacica, na Grande Vitória, viralizou nas redes sociais ao compartilhar uma captura de tela onde conversa com um recrutador de empresa. Samara Braga expõe a conversa onde o homem diz que “é sempre difícil contratar quem tem filhos”.
Segundo informações repassadas pelo Portal R7, o recrutador se atrasou três horas e foi irônico com a moça, que buscava um emprego quando ela pediu para a conversa ser remarcada.
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Além disso, o recrutador afirmou que “teria muitos compromissos”. Samara destacou que também tinha compromissos naquele momento, três horas depois do combinado. O recrutador então é irônico, e diz: “Posso imaginar a rotina de tantos compromissos de um desempregado”.
A mulher rebate e explicou que, naquele momento, estava se organizando para levar o filho à escola.
Ao final, o recrutador é grosseiro e descreve que: “Sempre difícil contratar quem tem filhos mesmo. Uma dica: foque no que quer”.
A conversa continua até que o homem afirma que ela não era a profissional que a empresa estava buscando.
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O que diz a lei nessa situação?
Sobre o assunto, o jornal online Folha Vitória escutou a advogada especialista em Direito do Trabalho, Livia Barcelos, que explicou que no país a legislação trabalhista especifica casos de discriminação.
“No entanto, essa situação pode ser vista como uma questão falta de ética, de respeito e discriminação de maternidade e de gênero pelo fato dela ser mulher e mãe”, destaca.
Dessa forma, a advogada narra que a situação não se enquadra como um crime, mas pode ser considerada uma violação de ética profissional e respeito mútuo.
“Crimes geralmente envolvem violações claras da lei penal, e discriminação de maternidade pode ferir regras do seu regimento interno ou manual de conduta”.
Vítima pode denunciar no Ministério Público do Trabalho
Mesmo não sendo uma questão criminal, segundo a especialista, a vítima pode considerar a possibilidade de relatar o incidente a órgãos de regulamentação, Ministério Público do Trabalho, ou recursos humanos da empresa.
Após a denúncia, o recrutador ou empresa que realizou a descriminação podem sofrer algumas consequências, até mesmo a demissão por justa causa.
“A empresa pode sofrer processo judiciar e ter que pagar indenização por danos morais e patrimoniais. Possível má reputação, perda de candidatos qualificados, impacto na cultura corporativa e, em casos extremos, medidas disciplinares ou demissões internas e afetar a imagem da empresa no mercado de trabalho”, narra.
*Com informações do Portal R7
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