É Carnaval! Em outros anos, sem pandemia, a terça-feira seria marcada por muita folia. No entanto, neste ano, o enfrentamento à covid-19 fez com que aglomerações e festas fossem proibidas, a fim de evitar o aumento do contágio da doença. Para muita gente, é um dia de trabalho normal. A dúvida é: quem trabalha nesta terça de Carnaval recebe ou não hora extra?
Pela legislação, a data não é e nunca foi considerada feriado nacional. Portanto, quem trabalha nesta terça, não receberá nenhum valor a mais. Alguns estados e municípios até podem determinar que a data seja considerava feriado – o que não é o caso do Espírito Santo – ou apenas decretar ponto facultativo nos dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas.
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O advogado empresarial Thiago Oliveira explica que a legislação federal não considera os dias da festa como feriado nacional, transferindo essa responsabilidade para os estados e municípios. Com a decisão da suspensão do ponto facultativo, e se a empresa optar por funcionar normalmente, caso a pessoa falte, ela poderá ser penalizada com advertências ou mesmo ter descontos no salário.
Ele reforça que depende do que cada empresa irá decidir. “Como não se trata de feriado, mas de um dia normal de expediente, o horário trabalhado não é considerado hora extra nem pode ser compensado como folga”, explica.
Sobre a obrigatoriedade de trabalhar ou não nesta terça-feira de Carnaval, o advogado especializado em Direito do Trabalho e Membro da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-ES, Wiler Coelho, explica que os funcionários e empregadores precisam ficar atentos aos decretos municipais. “Basta se informar onde foi decretado ponto facultativo, o que cada governo estadual, ou municipal decidiu, e seguir as regras”, explica o especialista.
Segundo o advogado, a empresa pode exigir que o funcionário trabalhe no período, já que a terça-feira dependem de decretos regionais. “Vale procurar saber qual a regulamentação do tema da Convenção Coletiva de cada trabalhador e saber se naquele Estado ou município aquelas datas são ou não feriados”, afirma.
O advogado lembra ainda que o diálogo entre os funcionários e o empregador é fundamental. “Uma boa conversa entre empregador e empregado também é melhor nesta época. Dependendo da empresa, ela pode querer oferecer a folga ao funcionário, e depois terá o direito de descontar esses dias, o que deve ser feito através de sindicato, como compensação de horas”, explica Coelho.
Pontos facultativos
Apesar de o governo estadual ter decretado ponto facultativo durante o Carnaval, duas cidades da Grande Vitória decidiram manter o expediente normal durante os dias em que aconteceria a folia. As prefeituras de Vitória e da Serra anunciaram que não é feriado, nem mesmo ponto facultativo, já que os festejos estão proibidos, em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Vila Velha e Cariacica, por sua vez, mantiveram o descanso no Carnaval, seguindo o calendário divulgado pelo governo do Estado no Diário Oficial do dia 22 de janeiro.
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O decreto estadual de ponto facultativo nos dias de folia especifica que “não haverá expediente nos órgãos da Administração direta e nas entidades da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual até as 12 horas do dia 17 de fevereiro de 2021”.
De acordo com o decreto, estão fora da medida os órgãos e entidades que desempenham serviços essenciais — como hospitais —, que tenham o funcionamento ininterrupto ou regime de escala.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Espírito Santo (Fecomércio-ES) divulgou uma nota em que esclareceu que o comércio no estado poderá funcionar normalmente durante o Carnaval. O comunicado diz que a data é apenas tradição e não se enquadra como feriado.