Por conta da pandemia do novo coronavírus, diversas empresas teve que se adaptar a um novo estilo de trabalho: o “home office”. Essa foi a forma encontrada para manter as atividades empresariais, e ao mesmo tempo proteger a saúde dos empregados em tempos de pandemia. O que era exceção está virando uma regra e definitiva.
Para as empresas que tem adotado essa nova modalidade de trabalho, deve se atentar a algumas regras que merecem toda atenção por parte dos empregadores.
A advogada Camila Franco, fala sobre o teletrabalho (Home Office), que está previsto nos artigos 75-A e seguintes da CLT.
Da análise da referida legislação, bem como da mais moderna interpretação do tema, surgem algumas questões que devem ser enfrentadas, Camila destacou 2 delas.
1- Controle de jornada
Uma das principais vantagens do teletrabalho é a desnecessidade de controle de jornada.
Entretanto, só será considerado como teletrabalho aquele em que a prestação de serviços ocorra de forma preponderante fora das dependências da empresa. Somente desta forma, o controle de jornada é dispensado.
O simples e não corriqueiro comparecimento à empresa para a realização de atividades específicas e que por vezes exijam a presença do empregado, por si só, não descaracteriza o regime de teletrabalho.
O que não se pode é inverter a regra, ou seja, exigir a presença do empregado a maior parte do tempo nas dependências da empresa.
2- Condições de saúde, higiene e ergonomia
Camila destaca que a empresa deve ser preocupar com a saúde, higiene e ergonomia do trabalhador também no sistema de home office, devendo agir de forma ostensiva para evitar acidentes ou doenças do trabalho, inclusive fornecendo equipamentos de proteção individual, caso seja necessário.
O fornecimento de computadores, mobiliário e demais itens devem ser tratado entre as partes, mas compete à empresa fiscalizar as boas condições de trabalho, ainda que na casa do empregado.
O trabalho em Home Office nos parece uma excelente alternativa para ambas as partes. Tomados os devidos cuidados, nos parece o futuro que, definitivamente, chegou às relações de trabalho.