A Lei Antifumo, que proíbe o fumo em locais fechados ou parcialmente fechados, regulamentada há dez anos no Estado de São Paulo e em todo o país há pouco mais de cinco, mostrou resultados importantes na redução do tabagismo e de modo geral na cultura e hábitos das pessoas.
Fumar no trabalho
O empregador não está obrigado a conceder intervalos para que os empregados possam se ausentar para fumar em ambiente externo, excetuados, obviamente o horário de alimentação e descanso, no trabalho. Porém, a empresa não pode discriminar o fumante em processos de seleção ou mesmo na vigência do contrato.
Para o advogado Mourival Boaventura Ribeiro, a postura junto aos colaboradores pode variar de empresa para empresa. Se o gestor de determinada área possui o vício, este muito provavelmente será mais tolerante e conivente para permitir que seus funcionários se ausentem do trabalho para fumar. Mas ele acredita que o oposto também é verdadeiro. Ou seja, quando o gestor é antitabagista acaba conscientizando os colaboradores.
Intervalos no trabalho
Não existe na legislação trabalhista qualquer norma ou lei que a obrigue a conceder intervalos para que o empregado possa saciar seu vício. A CLT estabelece apenas os períodos obrigatórios de intervalo (15 minutos para jornada superior a 4h e inferior a 6h; e 1h a 2h para jornada superior a 6h), cabendo lembrar que tal período de intervalo não é computado na duração do trabalho.
Especialistas apontam, que apenas proibir o cigarro não acaba como os problemas e diante do vício, podem crescer os conflitos no ambiente de trabalho, e ainda, pode ter uma concentração menor nas tarefas em decorrência das constantes paradas.
Punição
Para o advogado, antes de pensar em punição, a empresa deve agir visando a melhora do clima organizacional com adoção de políticas de incentivo a mudança de hábitos, mas, obviamente, recusando-se o trabalhador a respeitar as políticas internas, defendo que poderá o mesmo sofrer sanções disciplinares.
Por isso, é importante definir tais regras no regulamento interno da empresa, que é um ponto de vital neste processo, pois terá a finalidade de sinalizar de forma clara as políticas internas e conduta de cada um dentro da estrutura organizacional.
Ou seja, a autorização para que o empregado deixe o seu posto de trabalho para fumar, será de critério exclusivo da empresa, e, o empregado que reiteradamente violar as regras internas pré-estabelecidas, poderá sofrer pena de advertência, suspensão e até mesmo ter o contrato de trabalho rescindido por justa causa.
*Com informações do Portal R7