Trabalho

Empresas podem ser condenadas caso dificultem o recebimento do atestado do trabalhador após 24 horas decorridas das consultas

Casos como violência física, não pagamento do FGTS e INSS, atos contra a honra e a boa fama, exigências de perigo não previstas são alguns exemplos de situações que levam a rescisão indireta

Foto: Divulgação

Magistrados da 4ª Turma do TRT da 2ª Região, reconheceram a rescisão indireta e condenaram uma empresa ao pagamento de todas as verbas a que a ex-empregada tinha direito, com acréscimo de R$ 10 mil por danos morais, após julgar que a trabalhadora havia sido demitida por justa causa pela empresa que teria dificultado o recebimento dos atestados médicos após 24 horas decorridas das consultas.

A empregada em questão, por razões de complicações em sua gravidez, necessitava de constante acompanhamento, e foi constatado que a empresa somente aceitava atestados médicos entregues no prazo de 24 horas, fato que resultou em diversos descontos da trabalhadora por motivo de falta.

De acordo com o relator do acórdão, o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, essa conduta extrapolou os limites da razoabilidade e da dignidade humana. “Entendo que, no caso, o descumprimento se deu acerca de direito que desfruta de tutela absoluta por envolver a saúde, higiene e dignidade da empregada. O procedimento em questão afronta, pois, não apenas o contrato de trabalho, mas a lei, malferindo normas de ordem pública e de hierarquia constitucional que velam pela proteção ao trabalho e a dignidade da trabalhadora.”

Segundo o magistrado, por conta disso, a recusa dos atestados é suficiente para a aplicação da alínea d, artigo 483 da CLT, que trata do descumprimento de obrigações legais ou contratuais pelo empregador como fundamento da rescisão indireta. Referido dispositivo não distingue qual direito descumprido possa servir de fundamento para a rescisão por culpa patronal. Ainda cabe recurso.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta é a situação em que o empregador viola as cláusulas do contrato ou os direitos do trabalhador garantidos na CLT. Casos como violência física, não pagamento do FGTS e INSS, atos contra a honra e a boa fama, exigências de perigo não previstas são alguns exemplos de situações que levam a rescisão indireta

*Com informações do Portal R7