Já está em vigor a nova lei, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que permite o afastamento de grávidas de atividades presenciais de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. A medida tem como objetivo preservar a saúde e manter os cuidados durante a gestação, mas gera dúvidas.
A Lei 14.151 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (13). O projeto prevê que gestantes devem permanecer afastadas das atividades presenciais, “sem prejuízo de sua remuneração”. O texto determina ainda que a empregada afastada ficará à disposição para “exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância”.
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Diante da nova Lei, o Jornal Online Folha Vitória conversou com o advogado empresarial Victor Passos Costa, que respondeu aos principais questionamentos. Confira:
– Existe um tempo máximo para o afastamento?
O tempo máximo será o fim da licença-maternidade ou o fim do estado de emergência da pandemia do novo coronavírus; o que acabar primeiro.
– O afastamento das gestantes vale para servidoras públicas?
Sim, o afastamento vale para qualquer empregada gestante. Seja de empresa privada, pública, doméstica, trabalhadora rural e etc…
– O afastamento da empregada gestante interfere na licença-maternidade?
Não. A Lei 14.151/2021 não interfere na licença-maternidade.
– Se minha função permite, é preferível trabalhar em home office?
O trabalho a distância não é uma opção. É obrigação. A lei diz que a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades presenciais, seja por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
– Minha função não permite home office. Posso mudar de setor?
Sim, pode haver alteração de setor e de função para cargos incompatíveis com trabalho a distância, desde que a alteração não seja prejudicial ou vexatória para a empregada.
– Minha empresa pode se negar a me afastar ou me colocar em home office? O que fazer nesse caso?
É obrigação da empresa afastar a empregada gestante. Bem como é obrigação da empregada realizar as atividades determinadas pela empresa em seu domicílio.
– Sou gestante, mas tomei as duas doses da vacina. Devo continuar trabalhando de forma presencial?
Não. A regra de afastamento vale para todas as empregadas gestantes, independentemente de terem ou não tomado uma ou as duas doses da vacina contra a covid-19.
– Como vai ficar o meu pagamento se eu for afastada?
Nada muda em relação à forma e valores de salários e benefícios para empregadas afastadas por estarem grávidas. A lei é clara no sentido de que não deve haver prejuízo algum de remuneração.