A nova lei que garante igualdade salarial entre homens e mulheres já está em vigor. Uma das novidades é a punição com multa para empresa que não pagam o mesmo salários para trabalhadores e trabalhadoras.
>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!
O novo texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (04) e ele prevê multa de dez vezes o salário devido para as empresas que não pagarem os mesmos valores para homens e mulheres com a mesma função.
Por exemplo: se um homem recebe R$ 2.500 em um determinado cargo e uma profissional receber R$ 2.000 na mesma função, a multa será de R$ 25 mil. A pena ainda pode ser duplicada em caso de reincidência.
LEIA TAMBÉM: Greve de enfermeiros no ES afeta postos, hospitais e unidades de saúde; entenda
Além do gênero, a lei também pune a discriminação salarial por raça ou etnia e não impede que trabalhadores peçam indenização por danos morais. Caso a empresa descumpra a lei, ela deverá apresentar um plano para se enquadrar.
“Ela tem a obrigatoriedade da apresentação desse plano de ação. Se ela não apresenta, a penalidade dela é de 3% sobre o valor da folha de pagamento, ou seja, onera bastante o bolso. Só que esse valor fica limitado a 100 vezes o valor do salário mínimo”, explicou Aline Simonelli, professora de Direito.
Empresas com 100 funcionários ou mais devem divulgar a cada seis meses relatórios sobre os salários e critérios de remuneração.
O empregador fica obrigado ainda, a fornecer informações claras que permitam comparar o valor pago para homens e mulheres de forma objetiva.
A nova lei determina ainda que as organizações desenvolvam programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho envolvendo gestores, lideranças e empregados.
“Deve também existir o controle se teve ou não diminuição na contratação de mulheres com o advento dessa lei. Então é uma preocupação que também deve contar nos relatórios, qual a proporção de homens e mulheres em uma empresa”, ressaltou a professora.
O governo garantiu que a fiscalização será reforçada. Denuncias poderão ser feitas ao Ministério do Trabalho ou pelos números de telefone Disque 100, Disque 180 e Disque 158.
LEIA TAMBÉM: STF: maioria é contra uso da “legítima defesa da honra” em feminicídios; entenda
Para a presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos no Espírito Santo (ABRH-ES), Neidy Christo, a lei é importante, mas é preciso que o poder público e as empresas adotem outras ações para garantir a igualdade de gênero.
“Uma das primeiras coisas é investir em programas educacionais que possam promover igualdade de gênero desde a infância, onde as crianças possam, na escola, aprender a combater esses esteriótipos que são relacionados à valorização do trabalho feminino. Outra coisa importante é que as empresas precisam estabelecer políticas de transparência em relação às práticas salariais”, apontou.
Neidy afirma ainda que as múltiplas jornadas das mulheres também prejudicam a permanência delas no emprego. A presidente da ABRH-ES diz que a mudança precisa acontecer em toda sociedade.
“É uma questão bastante complexa, não é rápida, mas eu acredito que a colaboração de todas as pessoas envolvidas, como empresas, governo, homens e mulheres, vai fazer com que a gente consiga alcançar o papel ativo que a gente defende e que eu acredito que com esse papel ativo a gente tenha ganhos muitos significativos para as empresas.”
* Com informações do repórter Rodrigo Schereder, da TV Vitória/Record TV.