Trabalho

Especialista explica os direitos e deveres de empresas e funcionários durante a pandemia

O advogado explicou que a empresa deve fornecer todos os meios e equipamentos para o home office

Foto: Reprodução R7

Esse período de pandemia do coronavírus mudou a forma de trabalho em diversas áreas. Além disso, algumas dúvidas surgem sobre os direitos e deveres dos funcionários e também das empresas. Diante disso, conversamos com o advogado empresarial Victor Passos Costa, que esclareceu alguns questionamentos. 

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O funcionário que não cumprir o isolamento social pode ser mandado embora por justa causa? 

Não diretamente. O isolamento social é ordem governamental para a vida pessoal, não interfere nos afazeres de trabalho. Assim, seu descumprimento não importa em demissão por justa causa de forma imediata. Entretanto, a empresa pode apresentar punições ao empregado, como advertências e suspensão, orientando-o sobre a importância do distanciamento e sobre o fato de que as ações de prevenção, como home office e banco de horas visam ao isolamento e não o fazendo o empregado está prejudicando a empresa.

O funcionário que não utilizar máscara no ambiente também pode sofrer penalidades? Se a resposta for sim, quais ? 

Sim. O uso de máscaras, bem como as demais ações preventivas, são obrigações legais e devem ser exigidos dentro da empresa, sob pena de punição à própria empresa. Advertências e suspensões são adequados.

Situações como filhos não estarem indo para a escola podem justificar uma falta?

Não são justificativas automáticas, mas devem ser conversadas com o empregador para possibilitar o abono ou o trabalho em casa.

Diante da pandemia, muitas pessoas estão trabalhando de casa e como fica a situação de quem é obrigado a fazer home office, mas não tem internet em casa, por exemplo, e precisa da rede para trabalhar? 

A empresa deve fornecer todos os meios e equipamentos para o home office.

A empresa pode descontar dia de falta do funcionário que apresentar sintomas de gripe? 

Depende. Se o empregado apresenta sintomas, a empresa deve pedir que ele busque o serviço médico para obter atestado e, aí sim, com atestado não se pode descontar.