Com um ano completo de trabalho, tudo o que um profissional deseja é desfrutar de um bom descanso durante os dias de férias. Porém, para que isso aconteça, o trabalhador deve ficar atento a algumas situações que envolvem o direito garantido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
As faltas constantes do colaborador nas quais ele não tenha como comprovar o motivo de não comparecer na empresa, é entendida como injustificada e isso pode afetar nos direitos trabalhistas.
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De acordo com o advogado e especialista da área trabalhista, Sávio Filipe, a falta injustificada é quando o colaborador não comparece à empresa para cumprir sua jornada de trabalho e não apresenta nenhuma das 12 justificativas elencadas no artigo 473 da CLT.
“Ou seja, é quando o colaborador não consegue comprovar sua falta por nenhum documento que comprove que ele estava impossibilitado de trabalhar naquele dia”, disse.
Segundo Sávio, esse tipo de ausência pode reduzir o período do gozo das férias do colaborador. Caso o trabalhador ultrapasse o limite máximo determinado pela legislação, pode sofrer com as consequências.
“Cinco faltas injustifcadas é o número máximo permitido pela legislação ao longo do ano. Ou seja, se o colaborador tiver mais de cinco, ele poderá perder alguns dias de férias ou, até mesmo, perder o direito de usufruir”, explicou
Entenda:
– 05 faltas: o colaborador terá direito aos 30 (trinta dias de férias);
– 06 a 14 faltas: o colaborador terá direito de gozar 24 dias de férias;
– 15 a 25 faltas: o colaborador terá direito de usufruir 18 dias de férias;
– 24 a 32 faltas: o colaborador poderá usufruir 12 dias de férias;
– Mais de 32 faltas: o colaborador perderá o direito de gozar às férias.
Outras formas de punição
Segundo Sávio, as faltas que não são justificadas, por lei, não dão direito ao salário e demais consequências legais, e podem resultar em falta leve ou grave, de acordo com as circunstâncias ou repetições. Outras medidas também podem ser tomadas como:
– Desconto do dia de trabalho;
– Perda da remuneração do dia do repouso quando não tiver cumprido a jornada de trabalho da semana;
– Perca a remuneração do dia do feriado;
– Gerar demissão.
E em casos de faltas justificadas?
A falta justificada é a ausência do colaborador por um certo período, com respaldo em lei. Ou seja, a legislação autoriza que não haja o desconto do colaborador, mediante a certas situações, de acordo com cada situação.
“Um exemplo de falta justificada é o atestado médico. Quando o colaborador entrega o atestado ele irá se afastar por um determinado período e não poderá haver descontos do mesmo”, explicou o advogado.
Após a reformar trabalhista a CLT, trouxe 12 tipos de faltas justificadas, nos moldes do artigo 473. Confira os tipos:
Falecimento do cônjuge, ascendente e descendente:
Nestes casos o colaborador poderá faltar por até dois dias consecutivos. Sendo de grande importância o trabalhador apresentar o atestado de óbito.
Casamento:
Neste caso o colaborador poderá faltar por até três dias consecutivos. Sendo necessário apresentar a certidão de casamento.
Nascimento do filho:
O colaborador terá cinco dias, nos moldes do artigo 5 da Constituição Federal. Nesse caso, é necessário que o colaborador apresente a certidão de nascimento do filho.
Doação de sangue voluntária:
O colaborador poderá faltar por um dia, em cada 12 meses de trabalho, desde que a doação seja devidamente comprovada. Será necessário apresentar o atestado OU comprovante de doação.
Confecção do 1⁰ título de eleitor:
O colaborador poderá faltar por até dois dias consecutivos ou não, para p fim de de alistar eleitor, nos termos da lei respectiva. Sendo necessário que o colaborador apresente o comprovante.
Reservista:
O trabalhador poderá ficar afastado do emprego no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do serviço militar. Sendo necessário apresentar o comprovante.
Exame vestibular:
O colaborador poderá se ausentar do serviço nos dias em que estiver, comprovadamente, realizando provas de exames vestibular para o ingresso em estabelecimento de ensino superior. Devendo o mesmo apresentar o comprovante.
Comparecer a Juízo:
Poderá ser ausentar pelo tempo que se fizer necessário, quando estiver que comparecer a juízo. Apresentando comprovante ou declaração.
Participar de reunião oficial de organismo internacional:
Pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. Devendo apresentar comprovante.
Consulta médica e exames durante o período de gravidez:
O trabalhador poderá ser ausentar por até dois dias para acompanhar consultas medicas e exames durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira. Levando comprovantes
Acompanhar filho na consulta médica:
Terá 01 dia por ano para acompanhar filho de até seis anos, em consulta médica. Nesse caso é necessário que o colaborador apresente o atestado médico.
Realizações de exames preventivos de câncer:
O colaborador terá até três dias, em casa 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer, devidamente comprovado. Neste caso é necessário que o colaborador apresente atestado médico.