Talvez nunca tenha se usado tanto o recurso de vídeos para emplacar assuntos e se destacar na internet. De fato, muitas pessoas acabam entrando nas famosas trends e produzindo diversos tipos de conteúdo para as redes sociais, na busca pela viralização dos vídeos.
Até mesmo as empresas, de maneira geral, buscam acompanhar a nova tendência, produzindo os próprios vídeos para alimentar as redes sociais. O objetivo? Ganhar destaque no mercado e até mesmo atingir um público alvo cada vez maior.
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Porém, muitas das vezes, as pessoas que aparecem fazendo essas trends, são os próprios funcionários das empresas, chamados para participar de um possível viral.
No entanto, algumas dúvidas sobre a participação desses funcionários nesses vídeos podem surgir, como por exemplo:
– A empresa pode obrigar o funcionário a participar desses vídeos?
– O funcionário pode exigir remuneração pela gravação dos vídeos?
– O funcionário pode ser demitido caso recuse a gravar vídeos?
Para tirar essas dúvidas e outras dúvidas, o Folha Vitória conversou com o especialista em Direito do Trabalho, o advogado Guilherme Machado. O especialista explicou o que a lei diz sobre a participação de funcionários em vídeos para as redes sociais da empresa onde atua. Veja:
Existe alguma lei ou regulamento que obrigue um funcionário a gravar vídeos para as redes sociais da empresa?
“A empresa não pode obrigar seus colaboradores a participarem de ações promovidas no âmbito interno da corporação, cabendo ao gestor respeitar a liberdade do empregado (a) e ainda observar que o que for divulgado não coloque em risco a reputação do participante, mesmo que este tenha formalizado seu consentimento ou se apresentado como voluntário”, disse o advogado, respondeu Guilherme Machado.
O advogado acrescentou que a empresa não pode exigir que o funcionário grave vídeos para as suas redes sociais como parte de suas funções, há não ser que já esteja definido e formalizado em contrato o desenvolvimento dessa atividade.
Além disso, ele ressaltou que pode existir uma política interna da empresa que aborde essa questão em específico, através de um regimento interno e obrigatoriamente no ato de admissão do colaborador.
É obrigatório a remuneração do funcionário que aceitar participar de vídeos para redes sociais da empresa? Ou o funcionário pode exigir a remuneração?
“Não necessariamente, se for voluntário e estiver acordado e autorizado, não há obrigatoriedade do pagamento, todavia, se ocorrer o desvirtuamento da função nos quadros da empresa, dependendo da situação o colaborador poderá exigir o pagamento de ocorrer o desvio da função”, respondeu o advogado.
O advogado explicou também que a empresa não pode aplicar advertências, nem a demissão de colaboradores que se recusarem a gravar vídeos para empresa. Ele diz que apenas poderá ser advertido, o funcionário que for contratado para tal função.
“Com o atual senário tecnológico, se faz necessários as empresas se adaptarem como a confecção de contratos de trabalho contendo cláusulas contatuais claras e especificas quanto a participação dos colaboradores nas redes sociais”, enfatizou Guilherme Machado.
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Existe alguma proteção legal para um funcionário que se sente desconfortável ou não deseja aparecer em vídeos para as redes sociais da empresa?
“Sim, ele pode não autorizar a divulgação, o direito à liberdade de expressão é constitucionalmente garantido a todos. Todavia, tanto o empregador como o trabalhador não devem o exercer com abuso, com desrespeito à civilidade e ao dever de lealdade inerente à relação de trabalho, na hipótese de não autorização o empregador não poderá divulgar o vídeo, sob pena de indenização”, disse Machado.
Confira o que disse o advogado Guilherme Machado:
Cabe ressaltar que, para produzir qualquer tipo de conteúdo para internet, é necessário estar de acordo com a legislação vigente. Sem difamar, caluniar ou ofender determinado publico, precisa respeitar, as crianças, bem como a etnia, orientação sexual, cultura, gênero.
“Uma vez que vivemos em um Estado Democrático de direito, no qual os direitos individuais, coletivos, sociais e políticos são garantidos através da Constituição Federal”, conclui.
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*Texto sob supervisão da editora Erika Santos