Trabalho

Funcionário que entregou atestado e postou foto na praia é multado pelo Tribunal do Trabalho

O caso teve início quando o funcionário foi à Justiça fazer uma reclamação trabalhista contra a empresa, pedindo adicional de insalubridade

Foto: Divulgação

Um funcionário que trabalhava como operador de máquina, na região de Campinas, teve que pagar uma multa no valor de R$ 500 reais ao empregador após apresentar um atestado médico para a empresa e postar fotos na praia em rede social no mesmo período de afastamento do trabalho.

Adicional de insalubridade

O caso teve início quando o funcionário foi à Justiça fazer uma reclamação trabalhista contra a empresa, pedindo adicional de insalubridade e alegando que havia desenvolvido doença ocupacional em decorrência do trabalho na empresa, uma fábrica de vidros temperados.

Ele foi admitido em junho de 2014 e dispensado em novembro de 2015, sem justa causa. Um mês antes da demissão, apresentou atestado médico de dois dias, com a justificativa de “ruptura espontânea de tendões não especificada”.

Além do adicional de insalubridade, o funcionário pediu à Justiça a manutenção do plano de saúde, reintegração ou indenização do período de estabilidade, indenizações por danos morais e materiais e honorários advocatícios.

Redes sociais

Em defesa no processo, como prova, a empresa usou fotos que o funcionário publicou em rede social na praia, nos dois dias em que ele apresentou o atestado.

Na decisão a desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva disse que o reclamante alega que, em virtude da doença ocupacional, ‘se tornou praticamente inválido’ e terá que se aposentar por invalidez, de modo que as atitudes não se coadunam com os fatos por ele narrados ou até mesmo com os atestados apresentados à empregadora”, diz na decisão a desembargadora Larissa Carotta Martins da Silva.

Decisão

Todos os pedidos do trabalhador foi negado pelo juíz de 1º grau, que o condenou por litigância de má-fé, com condenação de multa de R$ 500 à empregadora.

O TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) negou o recurso apresentado posteriormente pelo funcionário e manteve a decisão do juíz da primeira instância, mantendo a multa.

“O atestado tinha relação com um dos pedidos da ação, que pretendia comprovar uma suposta doença ocupacional. Como a utilização do atestado visava um benefício no processo, a prova se revelou inidônea, então é perfeitamente cabível a indenização por litigância de má-fé”, explica o advogado Marcos Lemos, do Benício Advogados Associados.

Atestado falso

Apresentar atestado médico falso, além de ser considerada falta grave, pode levar a uma demissão com justa causa do funcionário.

“Nesse caso, o trabalhador não terá direito ao saque do FGTS e à multa de 40% sobre o fundo. Seguro-desemprego e saldo de férias ou 13º proporcionais também não serão recebidos”, explica Lemos.

Outro caso semelhante é quando o funcionário apresenta um atestado médico que é verdadeiro, mas que é incompatível com a sua condição real de saúde.

“Se ele disser que tem uma doença limitante, como uma crise renal aguda, e a empresa ver que, no período de afastamento, ele estava jogando futebol, por exemplo, ela poderá acionar um médico do trabalho para uma análise médica presencial. Se houver base médica para a conclusão, caberá justa causa”, afirma o advogado.

*Com informações do Portal R7