Trabalho

Governo federal define novas regras de teletrabalho para órgãos públicos

O objetivo é simplificar as regras do programa de gestão e ampliar a adoção do teletrabalho, otimizando os resultados e reduzindo despesas administrativas, de acordo com o governo

Foto: Divulgação / Pexel

Foi publicado nesta sexta-feira (31), pelo Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, órgão subordinado à Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital (SEDGG), uma Instrução Normativa, que estabelece orientações para a adoção do regime de teletrabalho nos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).

O objetivo é simplificar as regras do programa de gestão e ampliar a adoção do teletrabalho, otimizando os resultados e reduzindo despesas administrativas, de acordo com o governo.

O secretário de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, Paulo Uebel, explica que é preciso modernizar a gestão de pessoal e focar mais em resultados e em entregas. Para ele, com o teletrabalho poderá ter mais produtividade e reduzir custos. A experiência do trabalho remoto forçado, por causa da pandemia do novo coronavírus, mostra que é possível.

As novas regras entram em vigor no dia 1º de setembro.A implantação do programa de gestão é facultativa aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal e deve ocorrer em função da conveniência e do interesse do serviço. 

Adesão do programa

Além de servidores efetivos, poderão participar do programa ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos e contratados temporários. Cada órgão definirá, a partir de suas necessidades, que atividades poderão ser desempenhadas a distância. Caberá ao dirigente máximo de cada pasta autorizar a implementação do programa.

“Estamos invertendo o processo, tornando-o mais simples e menos burocrático. Com a autorização do ministro, o dirigente de cada unidade define como funcionará o teletrabalho. O processo será transparente, podendo ser acompanhado pelos cidadãos, com controle efetivo de todas as entregas”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.

Será lançado pelo órgão, um edital com as regras do teletrabalho em cada unidade, após a autorização. Nele constarão informações sobre número de servidores e atividades a serem desempenhadas, se o regime será parcial ou integral e o plano de trabalho com metas e cronograma.

O servidor que aderir ao teletrabalho, em regime parcial ou integral, terá que assinar e cumprir o plano de trabalho. Caberá a chefia imediata, o acompanhamento de cada entrega que pode, caso as atividades não sejam cumpridas conforme o previsto em edital, desligar o participante do programa.

O participante terá responsabilidades e atribuições a cumprir como: permanecer disponível para contatos telefônicos, checar regularmente sua caixa de e-mail e comparecer ao órgão sempre que convocado.

Segundo o governo, a transparência será garantida com a publicação de todo o processo em sítio eletrônico do órgão ou entidade.

No regime integral, o participante será dispensado do controle de frequência. No parcial, a dispensa ocorrerá nos dias em que estiver no regime de teletrabalho.

O teletrabalho será implantando em locais onde não haja prejuízo do atendimento ao público. Entre as atividades que, preferencialmente, poderão ser executadas de forma remota estão as que demandam maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos. Da mesma forma, a adoção do teletrabalho não poderá ocorrer caso as atividades exijam a presença física do participante na unidade ou que sejam executadas externamente.

*Com informações do Portal R7