Trabalho

Justiça garante participação de candidatos com HIV em concurso da PM

Decisão liminar impede exclusão de soropositivos com base em resultado de exames

Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

A 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal de Vitória concedeu liminar garantindo o direito de candidatos portadores do vírus HIV participarem de todas as etapas do concurso público para o Curso de Formação de Oficiais (CFO) da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES), regido pelo Edital nº 001 – CFO/2024.

A decisão foi proferida em resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES). A Promotoria questionou a exigência de exames de sorologia para HIV como critério eliminatório no certame.

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Conforme a determinação judicial, os exames médicos previstos no edital podem ser realizados, mas o resultado referente ao HIV não pode ser usado para excluir candidatos. 

Com isso, eles poderão avançar para as próximas fases do concurso, independentemente de sua condição de saúde, até que a questão seja definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso está vinculado ao Tema 1310, em análise no STF, que trata da reforma ex officio de militares soropositivos. Além disso, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 2.000, limitada a R$ 100.000, em caso de descumprimento da decisão.

A medida traz segurança para candidatos soropositivos interessados no concurso, assegurando sua participação sem impedimentos relacionados ao resultado dos exames.

Leiri Santana, repórter do Folha Vitória
Leiri Santana Repórter
Repórter
Jornalista pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop). Atua como repórter do Núcleo SEO da Rede Vitória no Folha Vitória.