Uma mulher foi demitida por justa causa após difamar a empresa em que trabalhava no LinkedIn, em Juiz de Fora (MG). De acordo com decisão da Justiça, a trabalhadora teria encaminhado mensagens privadas aos chefes para manchar a imagem da empresa, um supermercado.
Mensagens como “trabalho é escravo”, “só enganam a gente” e “a empresa é horrível” foram enviadas. A mulher entrou com um pedido de verba indenizatória e pedido de reversão da demissão após ser demitida.
Ela ainda alegou que não houve exposição da imagem da empresa. Entretanto, o desembargador José Murilo de Morais julgou correta a decisão por justa causa, justificando por uma “lesão a honra da imagem do empregador”.
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“A decisão rejeitou o argumento da autora de que não teria havido exposição da empresa, considerando ser de conhecimento geral que um grupo empresarial adquiriu o supermercado onde ela trabalhava”, explicou o TRT em comunicado.
O Folha Vitória ouviu especialistas sobre o assunto. De acordo com o advogado do Trabalho, Guilherme Machado, a diferença entre as demissões com ou sem justa causa estão nos benefícios.
Se um trabalhador é demitido por justa causa, ele perde o direito a benefícios como 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, seguro-desemprego, aviso prévio, multa de 40% e saque do FGTS.
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Os funcionários demitidos por justa causa têm direito a apenas saldo de salário e férias vencidas. O especialista ainda explicou as principais razões que podem levar as pessoas a serem demitidas por justa causa.
“Incontinência de conduta ou mau comportamento, ato de improbidade, embriaguez em serviço, insubordinação ou indisciplina, ofensas físicas praticadas no serviço, abandono de emprego e Ofensas físicas ou danos a honra contra o empregador e os superiores hierárquicos. Esses são os motivos da demissão por justa causa”, explicou
Patricia Pena da Motta Leal, advogada especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, explicou que a difamação de uma empresa em redes sociais, como o LinkedIn, pode ser considerada como “falta grave”.
Isso ocorre porque esse tipo de comportamento pode lesar a honra e a boa fama da empresa, prejudicando a imagem e reputação no mercado.
No caso em questão, a trabalhadora alegou que não usou o nome fantasia da empresa, apenas a razão social. A advogada explicou se esse aspecto faz diferença ou não nas decisões judiciais.
“A utilização do nome fantasia ou da razão social pode ter impactos diferentes na decisão judicial. A razão social é a denominação oficial da empresa, registrada nos órgãos competentes, ou seja, é possível pesquisar e identificar a empresa em questão. Já o nome fantasia é o nome pelo qual a empresa é popularmente conhecida. Se a publicação foi capaz de identificar a empresa e causar dano à sua reputação, a distinção entre nome fantasia e razão social pode não ser suficiente para afastar a justa causa”, explicou Patricia
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Apesar do caso mencionado, existem meios legais para que um funcionário possam fazer reclamações sobre empresas. Patricia explicou como essas queixas podem ser feitas sem uma maior prejuízo para o trabalhador.
“Os funcionários podem expressar suas insatisfações sem infringir a lei utilizando os canais internos de comunicação disponibilizados pela empresa, como ouvidorias, comissões de ética ou recursos humanos. Também podem buscar orientação junto aos sindicatos ou associações de classe. Caso a situação não seja resolvida internamente, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho”, completou.
*Texto sob supervisão da editora Erika Santos