As condições do mercado de trabalho para as mulheres já avançaram muito – mas o caminho para a igualdade entre os sexos ainda é longo. 35,9% das brasileiras têm medo de engravidar e perder o emprego, segundo uma pesquisa da Portal Empregos, empresa de recrutamento e seleção de candidatos.
Este medo não é à toa: um estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), mostra que 50% das mulheres são demitidas depois de, aproximadamente, dois anos da licença maternidade.
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As mulheres encontram dificuldades também para se recolocar no mercado depois da maternidade e também da demissão. De acordo com a Empregos, 34,3% delas encontraram dificuldades para encontrar trabalho unicamente por conta da maternidade.
E, falando em desigualdade, 45% das entrevistadas alegaram que participaram de processos seletivos que ofereciam salários diferentes para homens e mulheres.
Desigualdade desde sempre
As mulheres eram marginalizadas desde o início do período colonial do Brasil – elas eram consideradas apenas como reprodutoras e mantenedoras do lar. Ainda, o sistema produtivo do país era marcado pela escravidão, e negras e indígenas não eram nem mesmo consideradas sujeitos de direito.
As primeiras conquistas femininas em relação ao mercado de trabalho, portanto, aconteceram somente em 1934, quando as mulheres alcançaram o direito de trabalhar em fábricas e indústrias.
Proibição de diferença salarial só em 1934
Foi justamente neste ano, com a Constituição, que foi proibida a diferenciação salarial entre homens e mulheres. As leis também garantiram, finalmente, assistência médica e sanitária para gestantes, além de descanso pré e pós-parto.
Consolidação da CLT em 1943
Mas foi só com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), as mulheres tiveram garantia de livre acesso ao mercado de trabalho, proteção jurídica ante ao empregador, e proibição das empresas de discriminar sexo, idade e raça para remuneração.
Múltipla jornada: trabalho, casa e família
Mais mulheres no mercado de trabalho sem abandonar os afazeres de casa: a divisão entre o emprego e o serviço doméstico é rotina de quase 93% das mulheres, segundo dados do IBGE. Para os homens, essa dedicação acontece para apenas 78% deles.
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Então, além da jornada remunerada de, em média, 40 horas semanais, as mulheres dedicam, em casa, com afazeres domésticos, filhos e companheiros, 21 horas por semana. Quando se trata do empenho masculino, o número cai para 11 horas. As pesquisas do IBGE mostram, ainda, que essa proporção tem se mantido ao longo dos anos.
Segundo o IBGE, esse esforço duplo feminino desmotiva, cansa, impacta na produtividade e chega a afetar até mesmo a remuneração recebida.
Salários mais baixos ainda são das mulheres
Por isso, apesar de a lei brasileira proibir, a disparidade de salários entre homens e mulheres ainda é grande.
Mulheres brancas com ensino superior ganham, em média, apenas 60% do salário de homens brancos com a mesma graduação – com o mesmo cargo e mesmas funções.
A situação é ainda pior para mulheres negras. Elas ganham menos da metade do salário de homens brancos.
O Brasil passa vergonha no ranking de Igualdade Salarial que avalia 142 países: estamos na 124ª posição.
Assédio e preconceito
Assédios moral e sexual são também dificuldades constantes que mulheres precisam encarar em seus empregos.
Metade das brasileiras já passaram por situações de assédio moral no trabalho – prática que usa de palavras e situações pejorativas e humilhantes.
A pesquisa da Empregos mostra que 35,4% das entrevistadas já sofreram investidas sexuais dentro das empresas. Veja no site do Tribunal Superior do Trabalho como denunciar a prática, que é crime.
Apesar de tudo, as mulheres seguem avançando
A força de trabalho feminina apresenta, apesar dos obstáculos, profissionalismo e competência. 71% das empresas que contrataram mulheres para cargos de liderança apresentaram crescimento de 5 a 15% em seus lucros, segudo levantamento feito pela Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Direitos das mulheres
É preciso conhecer muito bem os direitos da mulher no mercado de trabalho, conquistados depois de muitos anos de luta feminina. A CLT, hoje, assegura:
1. Garantia de emprego da gestante
A mulher grávida tem garantia de emprego desde a confirmação da gestação até 05 meses depois do parto.
– A confirmação da gravidez pode acontecer durante o aviso prévio.
– Adoção também garante os mesmos direitos.
– Os direitos não se aplicam somente ao contrato de trabalho temporário.
2. Licença-maternidade
Toda mãe trabalhadora tem direito a 120 dias de licença-maternidade. Ela pode começar a partir do 28º dia antes do parto.
3. Repouso em caso de aborto natural
Aborto natural, comprovado por atestado médico, tem a garantia dos direitos trabalhistas da mulher.
4. Remuneração igualitária
Para o mesmo cargo e as mesmas funções, os salários devem ser iguais entre homens e mulheres, independente da idade.
5. Proibição de escolha de sexo
Vagas de trabalho não podem discriminar escolhas de gênero, idade ou gestação.
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