Trabalho

Carnaval e trabalho: o que pode e o que não pode? Tire suas dúvidas

Apesar de o glitter e as fantasias chamarem atenção, é bom ficar de olho no que diz a sua empresa no que tange o carnaval

Guilherme Lage

Redação Folha Vitória
Foto: Pixabay | @anncapictures

O carnaval está chegando e, para muitos brasileiros, o momento de curtir a folia é um dos mais esperados durante o ano. Afinal, uma folga de quase uma semana é extremamente bem-vinda para quem está cansado da rotina de trabalho.

Apesar de o glitter e as fantasias chamarem atenção, é bom ficar de olho no que diz a sua empresa no que tange o carnaval. A notícia pode ser uma novidade para muita gente, mas vale destacar que carnaval não é um feriado.

O período de folia é considerado ponto facultativo, portanto, o empregador não tem a obrigação de dar folga aos funcionários com a chegada do carnaval, podendo exigir que os empregados trabalhem ou até mesmo acertem algum tipo de compensação futura, como explica o advogado trabalhista Sandro Rizzato.

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De acordo com Rizzato, o que costuma acontecer é que empregadores deem aos funcionários uma folga devido às festividades do carnaval, mas isso não é obrigatório em nenhuma empresa.

Segundo o advogado, nestes momentos é melhor apostar na honestidade, uma vez que toda relação de trabalho deve ser clara.

"Toda relação de trabalho deve ser clara. No momento da contratação deve ser estipulado todas as regras que serão aplicadas no curso do contrato do trabalho, inclusive regras sobre feriados, pontos facultativos, exames laborais, sendo portanto, faculdade da empresa dar a folga ou não, mas a regra deve ser informada desde o início, pois o que é combinado “não é caro”", disse.
Foto: Divulgação

Apesar disso, ele reitera que estes acordos devem funcionar de forma bilateral. Se uma empresa sempre garantiu aos funcionários uma folga durante o período de festividades, esse privilégio pode ser retirado, mas os motivos devem ser conversados e esclarecidos junto aos colaboradores.

"O que é combinado não é caro, portanto, as regras aplicadas ao contrato de trabalho devem ser claras, e não podem ser alteradas sem anuência da outra parte envolvida".

É melhor não tentar trapacear

Durante períodos de festas e comemorações é comum que algumas pessoas tentem burlar um pouco das normativas empresariais para poder curtir um tempinho de folga. Alguns até apelam para o atestado médico.

O atestado em si não é o problema, afinal, todos estão sujeitos a adoecer, mesmo em épocas festivas. O que é extremamente arriscado é apostar em um documento falso, o que pode custar seu emprego ou até mesmo fazer com que o colaborador responda criminalmente.

"Pode ser responsabilizado por apresentar atestado falso em qualquer situação, pois estará cometendo crime de falsidade ideológica ou de falsificação de documento, podendo inclusive ser demitido por justa causa.  Tal demissão deve ser embasada em todos os requisitos legais para o empregador não correr o risco de eventual reversão da demissão da justiça do trabalho", afirmou".

Faltas e demissão por justa causa: é possível?

Muitos se perguntam se faltas durante o carnaval podem causar demissão por justa causa ou outro tipo de punição que acarrete na perda do emprego. De acordo com o advogado, a resposta é: depende.

Na verdade, uma demissão por justa causa deve cumprir uma série de requisitos e não deve ser utilizada por um deslize quando se trata de um funcionário cumpridor de prazos, obrigações e horários.

Este tipo de punição, considerada a mais severa, pode ser aplicada em funcionários já relapsos, a chamada "última gota", como reflete Rizzato.

"Pode gerar, mas é importante frisar que a demissão por justa causa deve cumprir todos os seus requisitos: exemplo: o empregado sempre foi fiel e cumpridor de suas obrigações trabalhistas inclusive horários, e somente uma vez cometeu algum deslize. Esse deslize pode ser utilizado para outras punições, e não para a mais severa que é demissão por justa causa. Agora se já é um funcionário relapso e contra ele já tenham sido aplicadas outras punições, a falta pode ser o ponto final para que o Empregador venha aplicar a pena de demissão por justa causa."