Trabalho

Carnaval é feriado? Advogada do ES tira essa e outras dúvidas

A espera acabou! Neste sábado (10) o carnaval tem início oficialmente no Brasil. E é nesta época que muitas pessoas aproveitam para tirar a fantasia do guarda-roupa

Maria Clara Leitão , Guilherme Lage

Redação Folha Vitória
Foto: Matheus Moraes | Folha Vitória

A espera acabou! Neste sábado (10), o carnaval tem início oficialmente no Brasil. E é nesta época que muitas pessoas aproveitam para tirar a fantasia do guarda-roupa e cair na folia ou, até mesmo, fugir da "muvuca" e curtir um bom descanso na pausa prolongada. 

Mas uma pergunta sempre paira na mente de muitos brasileiros, foliões ou não: afinal, o carnaval é um feriado? Tenho direito a tirar uma folga neste período? A resposta pode ser um pouco desanimadora, mas não, o período de festas não é feriado. 

A advogada trabalhista e presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-ES, Alice Cardoso, explica que o carnaval não está no rol de feriados nacionais e os municípios e estados poderiam ter autonomia para publicar leis que determinassem a data como feriado, mas este não é o caso do Espírito Santo. 

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"Portanto, aqui no Estado o carnaval não é feriado para o setor privado e nem para o público, sendo que para este último o Estado e os municípios decretaram ponto facultativo, sendo assim os servidores públicos não trabalham, exceto os que prestam as atividades essenciais, como por exemplo, hospitais e coleta de lixo", disse. 

E sabe a sua tão esperada folga? Pois é, ela depende totalmente da vontade e das políticas da empresa em que você trabalha, uma vez que ela é decisão exclusiva do empregador. 

A boa notícia é que muitas empresas aproveitam para dar ao colaborador uma folguinha para compensar o banco de horas. 

"É facultativa e é uma decisão do empregador. No período do Carnaval, devido as baixas especialmente no comércio, muitas empresas aproveitam este momento para dar aos empregados as folgas para compensar bancos de horas. É uma boa alternativa tanto para a empresa quanto para seus empregados, que poderão curtir o carnaval", explicou a advogada. 

E para quem está pensando em chutar o balde e curtir a folia sem se preocupar com a empresa, é melhor pegar um ar e se recompor, pois as consequências podem ser desagradáveis. 

Afinal, o funcionário que faltar ao trabalho sem justificativa poderá ter o dia descontado do salário e sofrer com penalidades e advertências, a tão temida demissão não está descartada. 

"O empregado que faltar ao trabalho sem justificativa poderá ter descontado o dia de trabalho da sua remuneração, assim como poderá sofrer penalidades como advertências, suspensões e até demissão por justa causa se ele for reincidente em faltas injustificadas. É bom lembrar que a justificativa somente é aceita com comprovação, por exemplo, através de atestado médico, certidão de nascimento de filho, casamento e outras situações previstas no art. 473 da CLT", diz Cardoso. 

Atestado médico, só o de verdade

Durante períodos de festas e comemorações é comum que algumas pessoas tentem burlar um pouco das normativas empresariais para poder curtir um tempinho de folga. Alguns até apelam para o atestado médico.

O atestado em si não é o problema, afinal, todos estão sujeitos a adoecer, mesmo em épocas festivas. O que é extremamente arriscado é apostar em um documento falso, o que pode custar seu emprego ou até mesmo fazer com que o colaborador responda criminalmente. 

A boa notícia é que se o documento for verdadeiro, o colaborador não pode sofrer punições ou represálias, pois isso representa uma violação grave por parte da empresa à lei trabalhista. 

"Somente se ele apresentar um atestado que não seja verdadeiro. Faltar ao trabalho por motivo de doença com atestado médico é um direito do trabalhador e, sendo válido o atestado, ele não poderá sofrer represálias, sob pena da caracterizar uma violação grave por parte da empresa ao contrato de trabalho e à lei trabalhista."

Faltas no carnaval e justa causa: é possível? 

Muitos se perguntam se faltas durante o carnaval podem causar demissão por justa causa ou outro tipo de punição que acarrete na perda do emprego.

Na verdade, uma demissão por justa causa deve cumprir uma série de requisitos e não deve ser utilizada por um deslize quando se trata de um funcionário cumpridor de prazos, obrigações e horários.

Este tipo de punição, considerada a mais severa, pode ser aplicada em funcionários já relapsos, a chamada "última gota"

"Se o empregado for reincidente em faltas injustificadas e faltar novamente no Carnaval sem justificativa legal, infelizmente poderá sim ser demitido por justa causa. Mas esta penalidade tem que ser aplicada com muita cautela, pois a nulidade da justa causa poderá dar ao trabalhador o direito de ressarcimento por este dano através de uma ação trabalhista."

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