Trabalho

Moradora de Cariacica denuncia discriminação em entrevista de emprego por ser mãe

Ela viralizou ao mostrar a conversa onde recrutador diz que “é sempre difícil contratar quem tem filhos”; o caso gerou polêmica

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução/ Rede Social

Uma mulher moradora do município de Cariacica, na Grande Vitória, viralizou nas redes sociais ao compartilhar uma captura de tela onde conversa com um recrutador de empresa. Samara Braga expõe a conversa onde o homem diz que “é sempre difícil contratar quem tem filhos”. 

Segundo informações repassadas pelo Portal R7, o recrutador se atrasou três horas e foi irônico com a moça, que buscava um emprego quando ela pediu para a conversa ser remarcada.

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Além disso, o recrutador afirmou que “teria muitos compromissos”. Samara destacou que também tinha compromissos naquele momento, três horas depois do combinado. O recrutador então é irônico, e diz: “Posso imaginar a rotina de tantos compromissos de um desempregado”.

A mulher rebate e explicou que, naquele momento, estava se organizando para levar o filho à escola.

Ao final, o recrutador é grosseiro e descreve que: “Sempre difícil contratar quem tem filhos mesmo. Uma dica: foque no que quer”.

A conversa continua até que o homem afirma que ela não era a profissional que a empresa estava buscando.

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O que diz a lei nessa situação? 

Sobre o assunto, o jornal online Folha Vitória escutou a advogada especialista em Direito do Trabalho, Livia Barcelos, que explicou que no país a legislação trabalhista especifica casos de discriminação. 

"No entanto, essa situação pode ser vista como uma questão falta de ética, de respeito e discriminação de maternidade e de gênero pelo fato dela ser mulher e mãe", destaca. 

Dessa forma, a advogada narra que a situação não se enquadra como um crime, mas pode ser considerada uma violação de ética profissional e respeito mútuo. 

“Crimes geralmente envolvem violações claras da lei penal, e discriminação de maternidade pode ferir regras do seu regimento interno ou manual de conduta”. 

Vítima pode denunciar no Ministério Público do Trabalho 

Mesmo não sendo uma questão criminal, segundo a especialista, a vítima pode considerar a possibilidade de relatar o incidente a órgãos de regulamentação, Ministério Público do Trabalho, ou recursos humanos da empresa.

Após a denúncia, o recrutador ou empresa que realizou a descriminação podem sofrer algumas consequências, até mesmo a demissão por justa causa. 

"A empresa pode sofrer processo judiciar e ter que pagar indenização por danos morais e patrimoniais. Possível má reputação, perda de candidatos qualificados, impacto na cultura corporativa e, em casos extremos, medidas disciplinares ou demissões internas e afetar a imagem da empresa no mercado de trabalho", narra. 

*Com informações do Portal R7

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