Trabalho

MPES pede a retirada de teste de HIV do concurso da PM

De acordo com a ação, a exigência do exame de sorologia para HIV como critério de aptidão para a carreira militar é considerada discriminatória

Redação Folha Vitória

Foto: Divulgação / PMES

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da promotora de Justiça Graziela Argenta Zaneti, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar contra o Estado do Espírito Santo e o Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (Idecan). 

A ação visa a exclusão da exigência do exame de sorologia para HIV como critério eliminatório no Edital nº 001 – CFO/2024, que regula o Concurso Público para Admissão ao Curso de Bacharelado em Ciências Policiais e Segurança Pública da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

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De acordo com a ação, a exigência do exame de sorologia para HIV como critério de aptidão para a carreira militar é considerada discriminatória.

A promotora ressalta que essa exigência desconsidera os avanços no tratamento do vírus, uma vez que portar o vírus do HIV, por si só, não compromete a capacidade laboral do candidato.

Com o objetivo de garantir a inclusão de todos os candidatos, o MPES busca um provimento jurisdicional que obrigue os demandados a retificarem o Edital nº 001 – CFO/2024. 

Essa alteração permitirá que candidatos portadores do vírus HIV participem de todas as fases do certame, promovendo assim a igualdade de oportunidades para todos os interessados em ingressar na Polícia Militar do Espírito Santo.