Trabalho

Home office: especialista explica direitos e deveres do trabalhador e da empresa

O mercado passa por um momento de adaptação à nova forma de trabalho

Foto: TV Vitória

O novo coronavírus trouxe uma série de desafios para a sociedade. No mercado de trabalho não seria diferente. Uma das principais mudanças observadas foi na forma de trabalho. Milhares de pessoas em todo o mundo tiveram que se adequar ao modo de trabalho “home office”, ou seja, passaram a trabalhar em casa e utilizaram a tecnologia para exercer as funções. 

Algumas pessoas perderam o emprego. Quem continuou empregado precisou se adaptar a reuniões por vídeo e administrar o trabalho por diversas plataformas. 

O advogado especialista em Direito do Trabalho, Wiler Coelho, explica que algumas empresas passaram por dificuldades neste processo. “Os empregados tiveram que se adequar ao novo sistema de trabalho e alguns tiveram dificuldades, como não ter o computador em casa, ou a própria internet, ou um ambiente de trabalho adequado, e passarem constrangimentos para participar de alguma reunião, enfim, foram várias adequações que o empregado e a empresa tiveram que passar neste período”, disse. 

Ainda hoje, muitas dúvidas surgem do que é o direito do empregado e o dever da empresa. “Existem uma série de regras previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) sobre o trabalho home office, que é conhecido como teletrabalho, porém com a pandemia houve uma flexibilização e as duas partes entraram em acordos, mas existem regras”, apontou. 

Segundo o advogado, o empregado, em regra, não pode se recusar a trabalhar no modo home office. “Se ocorrer tal situação, existindo as condições adequadas de trabalho, ele pode ser advertido ”, afirmou. 

Dever do trabalhador

– Trabalhar no horário do contrato estabelecido entre funcionário e empresa.

– Estar adequadamente vestido caso precise participar de uma reunião.

– Tentar estar em um ambiente confortável para trabalhar sem interrupções.

– Estar disponível para a empresa durante o horário de trabalho integralmente, caso precise se ausentar por alguns minutos, informar a mesma.

Dever da Empresa

– Oferecer maquinário de trabalho caso o empregado precise (computador, cadeira, etc.).

– Respeitar o horário combinado com o empregado de trabalho e possíveis pausas.

– Reembolso da empresa em relação à custos com internet; energia elétrica, telefone.

– Sobre os benefícios: o vale transporte pode ser cortado, pois não está havendo deslocamento do empregado ao local de trabalho, porém outros benefícios como vale alimentação, ou plano de saúde, se houver, têm que ser mantidos.

Foto: Thiago Soares/ Folha Vitória
Gabriel Barros Produtor web
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Graduado em Jornalismo e mestrando em Comunicação e Territorialidades pela Ufes. Atua desde 2020 no jornal online Folha Vitória.